Defensoria Pública da União pede à ANS suspensão dos reajustes dos planos de saúde em 2021

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Defensoria também recomenda à agência paralisar as cobranças retroativas dos reajustes referentes ao ano passado
A Defensoria Pública da União (DPU) recomendou à Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) a suspensão dos reajustes dos planos de saúde em 2021 e das cobranças retroativas dos reajustes referentes ao ano passado.

A recomendação foi enviada pelo defensor público-geral federal, Daniel de Macedo Alves Pereira, à ANS após ofício apresentado pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP).

O pedido considera a manutenção, pela ANS, dos reajustes dos planos de saúde para o ano de 2021 no patamar de 8,14%, “o que onera ainda mais o acesso à saúde suplementar, em um quadro de deterioração econômica”.

“Recomenda à Agência Nacional de Saúde Suplementar, por meio de seu presidente, que, no prazo de cinco dias úteis, à vista da urgência da matéria, tome as medidas necessárias”, diz a DPU.

Além da suspensão do reajuste dos planos de saúde e das cobranças retroativas, a DPU aconselha a ANS reiniciar a discussão a respeito da necessidade e do percentual de reajuste dos planos de saúde em 2020 e 2021, “com ampla participação social”. 

“A pandemia causou milhares de mortes e milhões de contaminados. A crise não é só sanitária, é econômica. O mínimo que se pode fazer é não negar ou dificultar o acesso do povo à saúde!”, protestou Randolfe Rodrigues, em uma rede social.

Por causa da pandemia de Covid-19, a ANS decidiu suspender no ano passado a aplicação de reajustes aos contratos de parte dos planos de saúde. A medida teve início em setembro e seguiu até dezembro.

A partir de janeiro deste ano, no entanto, as operadoras estão autorizadas a fazer a cobrança desses reajustes que foram postergados.

“A operadora que quiser, em janeiro, poderá aplicar o histórico do reajuste. Além dos índices, terá a somatória dos reajustes que seriam feitos entre setembro e dezembro”, explicou o presidente da Associação Nacional das Administradoras de Benefícios (Anab), Alessandro Acayaba de Toledo.

Leia a íntegra do documento:

SEI_DPU – 4227774 – Recomendação – Assistência Jurídica by Tácio Lorran on Scribd

Crédito: Tácio Lorran/Metrópoles -@internet 20/02/2021

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