É preciso reinventar a PEC Emergencial e a Reforma Administrativa

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A Proposta de Emenda Constitucional (PEC) no 186/2019, chamada PEC da Emergência Fiscal, e a Reforma Administrativa (PEC no 32/2020) vêm sendo apresentadas como instrumentos essenciais de consolidação fiscal, resgate da credibilidade e recuperação da economia. Mas o que trazem de concreto estas propostas?   

Justificada em 2019 como necessária à “contenção do crescimento das despesas obrigatórias para todos os níveis de governo”, a PEC 186/2019 congela por tempo indeterminado salários na administração pública, além de possibilitar sua redução em até 25% junto com jornada. No debate atual, outra razão é evocada para justificar os cortes em pessoal: a busca de fontes de financiamento para a prorrogação do auxílio emergencial.

A consolidação fiscal pregada pelos economistas de mercado, focada no gasto, desconsidera: (i) o papel de um projeto de desenvolvimento inclusivo e sustentável capaz de alavancar o crescimento e receitas; e (ii) uma reforma tributária progressiva que taxe as maiores rendas e os grandes patrimônios. 

Reduzir salários e serviços à população não é necessário à recriação do auxílio emergencial porque num país que emite moeda são opções políticas e regras fiscais mal desenhadas, como o teto de gastos, que não permitem acomodar despesas a emergências como a atual. Quando houve disposição, como no ano passado com a criação do orçamento de guerra, os R$ 293 bilhões de auxílio emergencial e os R$ 78 bilhões de repasses a Estados e Municípios (STN/Resultado do Tesouro) não exigiram cortes em outras despesas. O resultado concreto desta expansão do gasto não foi uma crise de confiança, mas uma menor queda do PIB e um menor crescimento do déficit e da dívida pública do que os projetados; e com a fixação da Selic no mínimo histórico, houve queda do custo da dívida. 

Também é perverso arrochar salários de servidores quando 95% do emprego público concentra-se no Poder Executivo com média salarial de R$ 4.200,00 (ME/RAIS, 2019). No governo federal, há 20 anos as despesas com a folha seguem estáveis em porcentagem do PIB, sem descontrole (STN/Resultado do Tesouro). Com ativos civis, o nível real de gastos caiu 3,7% em 2020, regredindo a 2014. Não há data-base no serviço público, isto é, não há obrigatoriedade sequer de negociação ano a ano. 80% do funcionalismo federal obteve o último reajuste em janeiro de 2017, sendo que a Lei Complementar no 173/2020 congelou salários até dezembro de 2021, gerando perda de poder de compra de 20% pelo IPCA ou 50% pelo IGP-M. 

Tampouco seria suficiente cortar salários para financiar o auxílio emergencial. Sem militares, que este ano terão os salários majorados (como ocorre desde 2019 ininterruptamente), a folha de ativos do governo federal é de R$ 140 bilhões (STN/Resultado do Tesouro). Por sua vez, as áreas de saúde e educação, prestadoras diretas de serviços à população, respondem por 65% da força de trabalho civil.

Supondo inelegível aos cortes este mesmo percentual, a economia anual com redução de 25% nos salários no governo federal somaria R$ 12,3 bilhões, ou 4% do dispêndio com auxílio emergencial em 2020. À guisa de comparação, a Nota Técnica UNAFISCO n. 15/2020 calcula o potencial arrecadatório da reintrodução da tributação de lucros e dividendos das pessoas físicas em R$ 54 bilhões anuais.

O corte de jornada e salários de servidores, ademais, é um equívoco macroeconômico pois, de um lado, reduz a provisão de bens e serviços públicos numa situação de calamidade e, de outro lado, subtrai poder de compra do funcionalismo retraindo consumo, produção e renda agregadas. Estudo da UFMG sobre os Efeitos Contracionistas da PEC Emergencial estima perda no curto prazo de 1,4% do PIB associada a um corte linear de 25% de salários do conjunto dos empregados públicos.

Quanto à PEC 32/2020, seu objetivo declarado, além da consolidação fiscal, é a modernização do Estado. No entanto, a Exposição de Motivos não apresenta estimativa alguma de impacto orçamentário, muito menos de resultados para a sociedade.

A reforma proposta não é administrativa, se restringindo à gestão de recursos humanos (RH), deixando de lado a estrutura do Estado, insumos, ferramentas de gestão, informação e as próprias entregas da máquina pública.

Enquanto reforma do RH, a orientação da PEC 32/2020 é privatista e patrimonialista. Chama “modernização” a precarização das relações de trabalho no serviço público. Dentre as alterações previstas, destaca-se:

i) a introdução do princípio da subsidiariedade na administração pública, transferindo ao indivíduo e às famílias a primazia na resolução de questões sociais;

ii) a extinção do regime jurídico único com a criação de 5 vínculos diferentes na administração, apenas um deles com estabilidade para os novos servidores;

iii) o aumento do quantitativo e o livre preenchimento dos cargos de liderança e assessoramento, substitutos dos atuais cargos em comissão e das funções de confiança que possuem regras de acesso definidas em Lei;

iv) a revogação do dispositivo que determina a manutenção de escolas de governo pelos entes federados;

v) a atribuição ao presidente da República do poder de extinguir, sem discussão e autorização prévia do Congresso, universidades, órgãos como o IBAMA ou autarquias como o Banco Central.

Bráulio Santiago Cerqueira : Mestre em Economia, Secretário Executivo do UNACON – Sindicato Nacional dos Auditores e Técnicos Federais de Finanças e Controle

Assim, em plena emergência sanitária, a proposta de reforma administrativa desresponsabiliza o Estado, institucionaliza o bico no serviço público, amplia a ingerência política na gestão e “premia” o grosso das categorias de servidores à frente do combate ao vírus com o fim da estabilidade. Esta última, vale lembrar, instrumento de proteção do cargo público e da sociedade contra a ingerência do poder político ou privado.

Por outro lado, estão ausentes ou pouco desenvolvidos na PEC 32/2020 temas como regulamentação do teto remuneratório na administração pública e gestão/avaliação de desempenho, os quais poderiam gerar convergência sem a necessidade de alteração da Constituição.

As PECs da Emergência Fiscal e da Reforma Administrativa, assentadas na ideologia do Estado mínimo e numa versão radicalizada da austeridade fiscal em desuso num mundo pandêmico, promovem desestruturação dos serviços públicos, arrocho de salários, precarização do emprego e patrimonialismo. Cabe à sociedade e ao Congresso o exercício democrático e republicano de construção de freios e contrapesos aos retrocessos propostos.

Crédito: Bráulio Santiago Cerqueira / Congresso em Foco – @internet 24/02/2021

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