Teletrabalho: Inmetro autoriza implementação de programa de gestão de pessoas

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PORTARIA Nº 101, DE 4 DE MARÇO DE 2021

Autoriza e estabelece a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução integral e parcial no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno do Inmetro, aprovado pela Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017, e tendo em vista as previsões constantes no Decreto nº 1.590/1995 e o disposto na Instrução Normativa ME nº 65/2020, bem como o que consta no Processo SEI nº 0052600.009967/2020-43, resolve:

Art. 1º Autorizar e estabelecer a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) de instituição do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Cada Unidade Principal (UP) do Inmetro elaborará Plano de Trabalho e Tabela de Atividades, observados os dispositivos da Instrução Normativa (IN) nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020, e as disposições contidas nesta Portaria.

Art. 3º Para os fins desta Portaria, considera-se:

I – Atividade: conjunto de ações específicas a serem realizadas de forma individual e supervisionada pela chefia imediata, visando entregas no âmbito de projetos e processos de trabalho institucionais;

II- Chefia imediata: autoridade imediatamente superior ao participante;

III – Entrega: resultado do esforço empreendido na execução de uma atividade sendo definida no planejamento e com data prevista de conclusão;

IV – Participantes: servidores ocupantes de cargos efetivos, comissionados, empregados públicos e temporários, elencados no rol taxativo previsto no art. 2º da IN nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020;

V – Plano de trabalho: documento elaborado e avaliado pela chefia imediata que planeja as atividades a serem executadas pelo participante em um período definido, respeitando a equivalência da carga horária, que deverá ser pactuado e assinado entre as partes em conjunto com o Termo de Ciência e Responsabilidade;

VI – Programa de gestão: ferramenta fundamentada em plano de trabalho e tabela de atividades autorizada pela Portaria ME nº 334/2020, que autoriza a implementação do programa de gestão no âmbito do Ministério da Economia, das autarquias e das fundações públicas a ele vinculadas;

VII – Regime de execução integral: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante compreende a totalidade da sua jornada de trabalho, dispensado do controle de frequência;

VIII – Regime de execução parcial: a forma de teletrabalho a que está submetido o participante, restringindo-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente;

IX – Relatório de acompanhamento: documento que avalia o desempenho e o alcance de metas pelos servidores participantes e pelo Inmetro, durante o Programa de Gestão;

X – Teletrabalho: modalidade de trabalho em que o cumprimento da jornada regular pelo participante pode ser realizado fora das dependências físicas do Instituto, em regime de execução parcial ou integral, de forma remota e com a utilização de recursos tecnológicos, para a execução de atividades que sejam passíveis de controle e que possuam metas, prazos e entregas previamente definidos e, ainda, que não configurem trabalho externo, dispensado do controle de frequência, nos termos desta Portaria;

XI – Termo de ciência e responsabilidade: documento assinado pelo servidor e pela chefia imediata, que sintetiza os direitos e deveres do participante, a modalidade e as metas vigentes, enquanto fizer parte do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro; e

XII – Trabalho remoto: atividade realizada à distância pelo servidor, resultante da distribuição eletrônica ou manual de processos ou atividades que permitam sua plena realização independente da presença física do servidor na unidade.

Acesse a íntegra da portaria 101 >>> Portaria nº 101, de 4 de março de 2021 – Portaria nº 101, de 4 de março de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 08/03/2021 Edição: 44 Seção: 1 Página: 33


Programa de Gestão de Pessoas por Resultados no Inmetro: Mensagem do Presidente

No Instituto, o teletrabalho poderá ser total o parcial, com número de vagas para cada modalidade e forma de execução a critério de cada UP. Não existe um mínimo ou máximo estabelecido pela Administração, mas certas atividades que contemplem atendimento presencial ao público, por exemplo, só poderão ter 50% de seus servidores do teletrabalho total. Outra exceção são servidores em estágio probatório; com DAS acima de 4 e perfis técnico e pessoal não compatíveis. Até o final de março serão divulgados os editais de cada UP. Algumas etapas do nosso cronograma já foram cumpridas e a previsão é que o teletrabalho comece no mês de maio.

2 Comentários

  1. Maravilhoso plano.
    Só assim vão.acabar aqui em Campo Grande MS .essa AEM/MS VAI PARAR DE MULTAR COMERCIANTES POR PORTARIA VERGONHOSA.
    MULTA POR ( OS )
    É SELINHO APAGADO.
    PARABÉNS DIRETOR

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