‘Recesso’ de 10 dias começa na sexta-feira (26) e segue até Domingo de Páscoa (4). Medidas mais rígidas dos municípios irão prevalecer sobre regras do estado.
O Governo do Rio estabeleceu, nesta quarta-feira (24), quais serão as medidas restritivas mínimas que devem ser adotadas durante o período de antecipação de feriados.
Entre as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), para conter o avanço da Covid está a proibição de permanecer nas praias em todo o estado.
Segundo as regras anunciadas, bares e restaurantes poderão ficar abertos até as 23h.
Além disso, municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais para controlar o acesso nas cidades. Escolas públicas e particulares ficam fechadas.
Apesar das medidas estabelecidas pelo RJ, as decisões mais rígidas das administrações municipais irão prevalecer sobre as regras do governo estadual.
O prefeito do Rio, Eduardo Paes, publicou uma edição extraordinária do Diário Oficial, anunciando as restrições da capital fluminense.
O “recesso” de 10 dias começa a partir da próxima sexta-feira (26) e segue até o Domingo de Páscoa (4).
Segundo o decreto do governo do estado:
Fica proibido:
- Permanecer nas praias de todo o estado.
- Casas de shows e de festas, boates, parques e clubes não poderão funcionar.
- Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, estarão proibidos.
- Eventos culturais, de entretenimento e lazer.
- Feiras de negócios e exposições.
- Realização de eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças.
- Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
- Escolas públicas e particulares ficam fechadas.
- Estão mantidas:
- Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada.
- Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público.
- Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber clientes até 21h e precisarão fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% da capacidade.
- Lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.
- Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica.
- Shoppings e centros comerciais poderão abrir entre 12h e 20h, com 40% de capacidade.
- Lojas de comércio de rua poderão funcionar entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias.
- Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida.
- Funcionamento de hotéis e pousadas obedecendo as regras do “Rio de Janeiro Turismo Consciente”
- Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício.
- Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais.
- Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.
Crédito: Bette Lucchese/ Portal do G1- RJ2 @internet 25/03/2021
Portaria 430: Feriados e pontos facultativos de 2021
Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.