Feriadão: RJ define regras restritivas mínimas contra a Covid; ficar nas praias será proibido no estado

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O Governo do Rio estabeleceu, nesta quarta-feira (24), quais serão as medidas restritivas mínimas que devem ser adotadas durante o período de antecipação de feriados.

Entre as determinações do governador em exercício, Cláudio Castro (PSC), para conter o avanço da Covid está a proibição de permanecer nas praias em todo o estado.

Segundo as regras anunciadas, bares e restaurantes poderão ficar abertos até as 23h.

Além disso, municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais para controlar o acesso nas cidades. Escolas públicas e particulares ficam fechadas.

Apesar das medidas estabelecidas pelo RJ, as decisões mais rígidas das administrações municipais irão prevalecer sobre as regras do governo estadual.

O prefeito do Rio, Eduardo Paes, publicou uma edição extraordinária do Diário Oficial, anunciando as restrições da capital fluminense.

O “recesso” de 10 dias começa a partir da próxima sexta-feira (26) e segue até o Domingo de Páscoa (4).

Superferiado no RJ — Foto: Editoria de Arte/G1
Superferiado no RJ — Foto: Editoria de Arte/G1

 

Segundo o decreto do governo do estado:

Fica proibido:

  • Permanecer nas praias de todo o estado.
  • Casas de shows e de festas, boates, parques e clubes não poderão funcionar.
  • Eventos de caráter social, como casamentos e aniversários, estarão proibidos.
  • Eventos culturais, de entretenimento e lazer.
  • Feiras de negócios e exposições.
  • Realização de eventos em ambientes abertos, tais como parques e praças.
  • Eventos corporativos, congressos, seminários e similares.
  • Escolas públicas e particulares ficam fechadas.
  • Estão mantidas:
  • Atividades esportivas individuais ao ar livre, como ciclismo e caminhada.
  • Atividades esportivas de alto rendimento, sem a presença de público.
  • Bares, restaurantes e lanchonetes poderão receber clientes até 21h e precisarão fechar às 23 horas. Poderão servir bebidas alcoólicas só para clientes sentados e receber até 50% da capacidade.
  • Lojas de conveniência poderão funcionar das 8h às 17h, sendo proibido o consumo de bebidas alcoólicas.
  • Postos de gasolina e bancas de revistas também não poderão vender bebida alcóolica.
  • Shoppings e centros comerciais poderão abrir entre 12h e 20h, com 40% de capacidade.
  • Lojas de comércio de rua poderão funcionar entre 8h e 17h, assim como salões de beleza e barbearias.
  • Academias e salões de beleza também poderão abrir com a capacidade reduzida.
  • Funcionamento de hotéis e pousadas obedecendo as regras do “Rio de Janeiro Turismo Consciente”
  • Feiras livres que comercializem produtos de gênero alimentício.
  • Municípios poderão promover barreiras sanitárias nas rodovias estaduais.
  • Igrejas e templos, com medidas de distanciamento social.

Crédito:  Bette Lucchese/ Portal do G1- RJ2 @internet 25/03/2021


Portaria 430: Feriados e pontos facultativos de 2021

Art. 2º Os feriados declarados em lei estadual ou municipal de que tratam os incisos II e III do art. 1º e do art. 2º da Lei nº 9.093, de 12 de setembro de 1995, serão observados pelas repartições da Administração Pública federal direta, autárquica e fundacional, nas respectivas localidades.

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