Consulta pública nº 7 sobre alteração do RTQ e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados

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CONSULTA PÚBLICA Nº 7, DE 25 DE MARÇO DE 2021

Proposta de 00, estabelecendo a reclassificação das categorias de eficiência energética, atualizando a base normativa e determinando outras providências para a disponibilização destes produtos no mercado nacional.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e 3º, incisos I e IV, da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, resolve baixar as seguintes disposições:

Art. 1º Fica disponível a proposta de texto da Portaria Definitiva referente ao aperfeiçoamento parcial do Regulamento Técnico da Qualidade e dos Requisitos de Avaliação da Conformidade para Refrigeradores e Assemelhados.

Art. 2º Fica aberto, a partir da data da publicação desta Portaria no Diário Oficial da União, o prazo de 60 (sessenta) dias para que sejam apresentadas sugestões e críticas relativas aos textos propostos.

Art. 3º As críticas e sugestões deverão ser encaminhadas no formato da planilha modelo, contida na página http://www.inmetro.gov.br/legislacao/, preferencialmente em meio eletrônico, e para os seguintes endereços:

Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf

Av. Nossa Senhora das Graças, nº 50 – Prédio 6 – Xerém CEP 25.250-020 – Rio de Janeiro – RJ, ou

E-mail: [email protected]

acesse a íntegra ca consulta pública nº 7 >>> Consulta Pública nº 7, de 25 de março de 2021 – Consulta Pública nº 7, de 25 de março de 2021 – DOU – Imprensa Nacional

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