Inmetro participa do lançamento do novo guia de AIR e início dos efeitos do decreto 10.411

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Com a nova estrutura do Governo Federal, o rol de competências da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade – SEAE, previsto no Art. 119 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, e no § 7º do art. 9º da Lei nº 13.848 de 25 de junho de 2019, passou a contemplar, entre outras atribuições, a manifestação sobre o impacto regulatório dos modelos de regulação e gestão, inclusive quanto ao empreendedorismo e à inovação, de atos regulatórios. Corroborando com essa atribuição, a publicação do Decreto n° 10.411, de 30 de junho de 2020, que regulamenta a Análise de Impacto Regulatório, em seu Art. 20, delega para a SEAE a competência de acompanhar sua implantação.

Diante deste cenário, coube à Secretaria, conforme nossas competências legais, elaborar o Guia para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR do Ministério da Economia. O guia é voltado aos órgãos e entidades da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, que trabalham com proposição de atos normativos de interesse geral de agentes econômicos ou de usuários dos serviços prestados, no âmbito de suas competências.

O novo Guia sucede o documento Diretrizes Gerais e Guia Orientativo para Elaboração de Análise de Impacto Regulatório – AIR, publicado em 2018 pela Casa Civil da Presidência da República, em parceria com o Ministério da Fazenda, Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão e Agências Reguladoras Federais, bem como o Inmetro – Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia. O novo Guia também agrega informações relativas a processos em curso de inovação da advocacia da concorrência.

acesse a íntegra do guia >>> guia-de-air_vfinal_150421

Fonte: https://www.gov.br/economia/pt-br/acesso-a-informacao/reg/guias-e-manuais 

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