Orientação 25 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

0
297

Considerando os termos da Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviços do dia 8 de julho de 2020, que aprova o Plano de Retorno dos servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro às atividades presenciais, estabelecendo as regras para a retomada plena das atividades institucionais de maneira gradual, planejada, previsível, segura e responsável;

Considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, por meio da qual o Ministério da Economia “estabelece orientações aos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC para o retorno gradual e seguro ao trabalho presencial”, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2020;

Considerando o processo de imunização / vacinação no Brasil, que teve início em janeiro de 2021, o qual é uma das condições para o retorno ao trabalho presencial de servidores e colaboradores integrantes do denominado Grupo C (grupo de risco e coabitantes com pessoas do grupo de risco); e

Considerando manifestação de algumas pessoas da força de trabalho que integram o Grupo C, desejosos de retornarem às atividades presenciais após se vacinarem:

Informamos que fica autorizado o retorno ao trabalho presencial no Inmetro de servidores e colaboradores terceirizados pertencentes ao grupo de risco ou que coabitam com pessoas do grupo de risco, já submetidos ao processo de vacinação contra a Covid-19.

O retorno ao trabalho presencial das pessoas enquadradas nesta situação é uma prerrogativa do servidor ou colaborador terceirizado. Desejando retornar, deverá o servidor cumprir o seguinte protocolo:

  1. A)Ter recebido a aplicação das duas doses da vacina;
  2. B)Observar o prazo de no mínimo 14 dias desde a aplicação da segunda dose; e
  3. C)Enviar para o e-mail [email protected] ou entregar na secretaria do Sesao a cópia do comprovante de vacinação do(a) servidor(a).

No caso de coabitantes com pessoas do grupo de risco, deverá ser observado o mesmo protocolo acima, sendo que o comprovante de vacinação citado na letra “C” deve se referir ao coabitante.

Em se tratando de colaboradores terceirizados, o protocolo mencionado acima deverá ser cumprido junto à empresa prestadora de serviços (empregadora).

Em caso de dúvida, acionar este Comitê pelo e-mail [email protected].

Fonte: Inmetro/Presi – 29/04/2021

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!