Inmetro no Diário Oficial da União 05/05/2021

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PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.380, DE 30 DE ABRIL DE 2021

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 14021.147426/2021-25, resolve:

Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público Adroaldo Gonçalves da Silva, matrícula SIAPE n.º 1286698, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, para compor força de trabalho, por tempo indeterminado, no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.

Art. 2º O retorno do servidor à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16° da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.

Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, assegurar-se de que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado em: 05/05/2021 Edição: 83 Seção: 2 Página: 18


PORTARIA Nº 207, DE 4 DE MAIO DE 2021

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.003506/2021-48, resolve:

Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) interdisciplinar, formado por representantes da sociedade, em especial àquelas instituições que possuem relação histórica com as iniciativas voltadas à eficiência energética no consumo de combustível e na redução das emissões atmosféricas, a fim de promover uma participação mais efetiva das atividades e contribuir para o aprimoramento do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).

Art. 2º O Grupo será constituído por:

a) Pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro

I – Victor Gomes Simão, matrícula Siape nº 1658141

b) Pela Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci) do Inmetro

I – Paulo Lyra Simões Ferreira, matrícula Siape nº 448660

II – Luciano do Nascimento Batista, matrícula Siape nº 1802223

III – Marcelo Lima Alves, matrícula Siape nº 1343922

c) Pela Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional (Dplan) do Inmetro

I – Orlando Whately Bandeira, matrícula Siape nº 13440179

d) Pela Divisão de Comunicação Social (Dicom) do Inmetro

I – Petronio de Assis Fonseca, matrícula Siape nº 1504777

e) Pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb

I – Marcelo Pereira Bales

II – Edson Elpídio Neto

f) Pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais Renováveis – Ibama

I – Marcio Beraldo Veloso

II – Gilberto Werneck de Capistrano Filho

g) Pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Melo (Cenpes)

I – Rogério Nascimento de Carvalho

II – Fabrício Teixeira Zorzanelli

h) Pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTIC)

I – Francisco Silveira dos Santos

II – José Antônio Silvério

i) Pelo Departamento do Setor Energético, da Secretaria de Planejamento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME)

I – Samira Sana Fernandes de Sousa Carmo

II – Alexandra Albuquerque Maciel

j) Pela Empresa de Pesquisa Energética

I – Rachel Martins Henriques

II – Leônidas Bially Olegario dos Santos

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 05/05/2021 Edição: 83 Seção: 2 Página: 22

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