PORTARIA DE PESSOAL SGP/SEDGG/ME Nº 4.380, DE 30 DE ABRIL DE 2021
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL DA SECRETARIA ESPECIAL DE DESBUROCRATIZAÇÃO, GESTÃO E GOVERNO DIGITAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso da competência delegada pela Portaria n.º 282, de 24 de julho de 2020, tendo em vista o disposto no § 7º do art. 93 da Lei n.º 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e considerando o que consta do processo n.º 14021.147426/2021-25, resolve:
Art. 1º Autorizar o exercício do servidor público Adroaldo Gonçalves da Silva, matrícula SIAPE n.º 1286698, ocupante do cargo de Tecnologista em Saúde Pública, do quadro de pessoal da Fundação Oswaldo Cruz – FIOCRUZ, para compor força de trabalho, por tempo indeterminado, no Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO.
Art. 2º O retorno do servidor à entidade de origem poderá ocorrer a qualquer tempo, por decisão do Ministério da Economia, observados os requisitos constantes do artigo 16° da Portaria 282, de 24 de julho de 2020.
Art. 3º Cabe ao Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO, assegurar-se de que o servidor ora colocado à sua disposição não exercerá atividades que não correspondam às suas atribuições na entidade de origem, de forma a não ocorrer desvio de função.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado em: 05/05/2021 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 18
PORTARIA Nº 207, DE 4 DE MAIO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que consta no Processo SEI nº 0052600.003506/2021-48, resolve:
Art. 1º Criar o Grupo de Trabalho (GT) interdisciplinar, formado por representantes da sociedade, em especial àquelas instituições que possuem relação histórica com as iniciativas voltadas à eficiência energética no consumo de combustível e na redução das emissões atmosféricas, a fim de promover uma participação mais efetiva das atividades e contribuir para o aprimoramento do Programa Brasileiro de Etiquetagem Veicular (PBEV).
Art. 2º O Grupo será constituído por:
a) Pela Diretoria de Avaliação da Conformidade (Dconf) do Inmetro
I – Victor Gomes Simão, matrícula Siape nº 1658141
b) Pela Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci) do Inmetro
I – Paulo Lyra Simões Ferreira, matrícula Siape nº 448660
II – Luciano do Nascimento Batista, matrícula Siape nº 1802223
III – Marcelo Lima Alves, matrícula Siape nº 1343922
c) Pela Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional (Dplan) do Inmetro
I – Orlando Whately Bandeira, matrícula Siape nº 13440179
d) Pela Divisão de Comunicação Social (Dicom) do Inmetro
I – Petronio de Assis Fonseca, matrícula Siape nº 1504777
e) Pela Companhia Ambiental do Estado de São Paulo – Cetesb
I – Marcelo Pereira Bales
II – Edson Elpídio Neto
f) Pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Nacionais Renováveis – Ibama
I – Marcio Beraldo Veloso
II – Gilberto Werneck de Capistrano Filho
g) Pela Petróleo Brasileiro S.A. – Petrobrás, Centro de Pesquisa e Desenvolvimento Leopoldo Américo Miguez de Melo (Cenpes)
I – Rogério Nascimento de Carvalho
II – Fabrício Teixeira Zorzanelli
h) Pela Secretaria de Empreendedorismo e Inovação do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações (MCTIC)
I – Francisco Silveira dos Santos
II – José Antônio Silvério
i) Pelo Departamento do Setor Energético, da Secretaria de Planejamento Energético do Ministério de Minas e Energia (MME)
I – Samira Sana Fernandes de Sousa Carmo
II – Alexandra Albuquerque Maciel
j) Pela Empresa de Pesquisa Energética
I – Rachel Martins Henriques
II – Leônidas Bially Olegario dos Santos
Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 05/05/2021 | Edição: 83 | Seção: 2 | Página: 22