CNPq altera modalidade de bolsa para disseminar e popularizar a ciência

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PORTARIA CNPQ Nº 500, DE 7 DE MAIO DE 2021

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, o uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 03 de outubro de 2016, e em conformidade com decisão da Diretoria Executiva em sua 22ª (vigésima segunda) reunião de 19 de agosto de 2020, referendada na 189ª (centésima octogésima nona) reunião do Conselho Deliberativo – CD, de 16 de setembro de 2020, e nos termos constantes do processo nº 01300.004580/2020-44, resolve:

Art. 1º A modalidade de bolsa Apoio à Difusão do Conhecimento definida no item 7 do Anexo I da RN-015/2010 – Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, de 1º de julho de 2010, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“7 – Apoio à Difusão do Conhecimento – ADC

7.1. Objetivo

Disseminar e popularizar a ciência, a tecnologia e a inovação, em nível nacional, por meio do desenvolvimento de competências/habilidades e atividades na área da divulgação científica com o envolvimento de profissionais de nível superior, detentores de conhecimentos tradicionais e estudantes de diversos níveis na geração de estratégias e produtos de comunicação para diferentes públicos, em diferentes espaços e suportes.

7.2. Finalidade

Estimular profissionais de nível superior, detentores de conhecimentos tradicionais e estudantes dos níveis fundamental, médio ou superior de qualquer área do conhecimento a atuarem em atividades de difusão e popularização do conhecimento científico, tecnológico ou de inovação, tendo em vista o caráter transversal e interdisciplinar da Divulgação Científica.

7.3. Níveis

A bolsa ADC possui os seguintes níveis: A, B, C, D, E e F.

7.4. Requisitos e Condições para o candidato

7.4.1. Possuir formação em nível superior em qualquer área de conhecimento com experiência de atuação em atividades de Divulgação Científica, seja em canais de comunicação (Internet, televisão, rádio, jornais, revistas e outros), seja em espaços de educação não-formal (escolas, núcleos de extensão, museus, centros de ciências, zoológicos, jardins botânicos, aquários, incubadoras tecnológicas e empreendimentos solidários e outros); ou

7.4.2. Possuir experiência prática em divulgação e popularização do conhecimento com atuação reconhecida em diferentes tipos de conhecimentos e saberes (perfil de detentor de conhecimentos tradicionais); ou

7.4.3. Estar regularmente matriculado em curso de nível fundamental, médio, técnico ou superior (não se aplica para detentor de conhecimentos tradicionais).

7.4.4. Adicionalmente, o candidato deverá:

a) ter perfil adequado às atividades a serem desenvolvidas; e

b) ter disponibilidade de tempo adequada à execução do plano de trabalho.

NOTAS:

1 – Aluno de pós-graduação poderá utilizar a bolsa, desde que tenha anuência formal de seu orientador e do coordenador do curso, e não seja beneficiário de outra bolsa do CNPq ou de qualquer entidade brasileira.

2 – Aposentado não poderá utilizar a bolsa na instituição pela qual se aposentou, exceto com autorização do Diretor do CNPq da área envolvida;

3 – O coordenador do projeto não poderá ser bolsista ADC.

4 – Profissional com vínculo celetista ou de servidor público somente poderá ser bolsista caso comprove dispor de carga horária compatível com as atividades do projeto e após autorização expressa do CNPq.

5 – O candidato poderá ser enquadrado em nível inferior à sua qualificação, independentemente de sua experiência profissional e formação, conforme determinação prévia da ação ou a critério do coordenador do projeto.

6 – a experiência será comprovada por meio do Currículo Lattes e, quando da ausência de tal descrição em Currículo Lattes no caso de detentores de conhecimentos tradicionais, devidamente apontado na Justificativa do Coordenador do Projeto no momento da indicação do beneficiário, sob pena de indeferimento.

7.5. Critérios mínimos para enquadramento dos bolsistas

ADC-A – Profissional de nível superior em qualquer área do conhecimento com: a) título de doutor e experiência em Divulgação Científica ou b) experiência profissional de mínimo 6 (seis) anos em atividades de Divulgação Científica.

ADC-B – Profissional de nível superior em qualquer área do conhecimento com: a) título de mestre e experiência em Divulgação Científica ou b) no mínimo 3 (três) anos de experiência em atividades de Divulgação Científica.

ADC-C – Profissional de nível superior em qualquer área de conhecimento ou detentores de conhecimento tradicional reconhecidos pela comunidade.

ADC-D – Estudante do nível superior em qualquer área de conhecimento ou detentor de conhecimento tradicional amplamente reconhecido por redes comunitárias.

ADC-E – Estudante de nível médio ou técnico ou detentor de conhecimentos tradicionais.

ADC-F – Estudante de nível fundamental.

7.6. Duração

7.6.1. Para candidatos sem vínculo empregatício: de um a 36 (trinta e seis) meses, no mesmo projeto ou em projetos distintos, consecutivos ou alternados, e ainda, respeitada a vigência do processo ao qual ela estiver vinculada e o limite orçamentário de cada projeto.

7.6.2. Para candidatos com vínculo empregatício: duração mínima de um mês e máxima limitada pela vigência do projeto e respeitado seu limite orçamentário.

7.7. Benefícios

Mensalidades, conforme tabela de valores de bolsas estabelecida em Resolução Normativa específica.

7.8. Documentos indispensáveis

7.8.1. Para inscrição:

a) Currículo do candidato cadastrado na Plataforma Lattes;

b) Formulário de Propostas eletrônico; e

c) Plano de Trabalho.

7.8.2. Para implementação da bolsa:

a) Autorização do responsável legal no caso de estudante menor de 18 anos; e

b) Cadastro de Pessoa Física – CPF.”

Art. 2º Fica também alterada a Tabela de Valores de Bolsas de Fomento Tecnológico e Extensão Inovadora, constante da RN-016/2010, de 1º de julho de 2010, que passa a ter os seguintes valores para a modalidade de bolsa Apoio à Difusão do Conhecimento – ADC:

Modalidade

Sigla

Nível

Valor R$

Apoio à Difusão do Conhecimento

ADC

A

4.000,00

   

B

3.000,00

   

C

1.100,00

   

D

483,00

   

E

241,50

   

F

161,00

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor a partir da data da sua publicação.

EVALDO FERREIRA VILELA

Publicado no DOU do dia 11/05/2021 Edição: 87 Seção: 1 Página: 16

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