Proposta que cria a Lei de Dados Abertos é aprovada na Comissão de Trabalho da Câmara.

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Pelo texto aprovado, os órgãos públicos e outros entes submetidos à lei deverão criar um sítio na internet para disponibilizar os dados

A Comissão de Trabalho, Administração e Serviço Público da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (4), proposta que cria a Lei de Dados Abertos, para garantir o acesso público aos dados primários não sigilosos produzidos ou coletados por órgãos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário e pelo Ministério Público, em quaisquer esferas (federal, estadual ou municipal). 
 

A medida valerá também para as autarquias, as fundações públicas, as empresas públicas e as sociedades de economia mista.

O texto aprovado foi o substitutivo do relator, deputado Kim Kataguiri (DEM-SP), ao Projeto de Lei 7804/14, do deputado Pedro Paulo (DEM-RJ), e projetos apensados.

Kataguiri destaca que os portais de transparência em geral disponibilizam dados interpretados, e a ideia da proposta é garantir o acesso também aos dados brutos. “É uma tendência crescente a disponibilização de dados públicos para o aumento da transparência. Mudanças na Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), a Lei de Acesso à Informação (LAI) e o Marco Civil da Internet fazem parte deste esforço de ter uma administração pública 100% transparente”, disse.

Normas
Conforme o texto aprovado, os órgãos públicos e outros entes submetidos à lei deverão, nos termos de regulamentação do Poder Executivo federal: criar um sítio na internet único para disponibilizar os dados, incluindo o conteúdo das entidades a ele vinculadas; e aderir a padrões abertos para a disponibilização dos dados inclusive em relação aos formatos de arquivos, nomenclatura e taxonomia, e periodicidade de atualização.

Os entes deverão ainda disponibilizar a documentação referente aos dados e interface de programação de aplicação, de forma a permitir que qualquer interessado seja capaz de os capturar, armazenar e processar; e a infraestrutura tecnológica com capacidade para oferta de dados e interface de programação de aplicações.

Municípios
Pela proposta, os municípios com menos de 10 mil habitantes ficarão dispensados das obrigações.

Os municípios com mais de 500 mil habitantes terão prazo de seis meses para se adequar à lei,após a regulamentação do Poder Executivo federal sobre o tema. Já para os municípios com menos de 500 mil e mais de 10 mil habitantes o prazo será de um ano.

Agência Câmara de Notícias 05/06/2021

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