PORTARIA INTERMINISTERIAL Nº 5, DE 4 DE AGOSTO DE 2021
Reconhece a importância nacional do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem.
O MINISTRO DE ESTADO DA EDUCAÇÃO e o MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso da atribuição que lhes conferem o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, e considerando o disposto no art. 2º, § 9º, Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020, resolvem:
Art. 1º Reconhecer a importância do retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, em todos os níveis, etapas, anos/séries e modalidades da educação básica nacional.
Art. 2º As medidas previstas nesta Portaria objetivam divulgar diretrizes para o retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem, atendidas as condições necessárias para a biossegurança de alunos, profissionais da educação e demais atores envolvidos, estabelecidas em protocolos locais, e sem prejuízo quanto à autonomia das redes de ensino para organização de seu sistema.
Parágrafo único. As medidas previstas aplicam-se, no que couber, à educação profissional e tecnológica de nível médio.
Art. 3º São objetivos da ação de retorno às aulas presenciais:
I – estabelecer diretrizes gerais;
II – disponibilizar, em caráter complementar, protocolos de biossegurança; e
II – divulgar as medidas de apoio técnico e financeiro, realizadas para o retorno seguro das atividades presenciais nas escolas.
Art. 4º O apoio técnico para o retorno imediato e gradual das aulas presenciais será prestado por meio de:
I – grupos de trabalho Intersetoriais do Programa Saúde na Escola – PSE, instituído por meio do Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro de 2007, e regulamentado pela Portaria Interministerial nº 1.055, de 25 de abril de 2017, do Ministério da Educação – MEC e do Ministério da Saúde – MS;
II – instituição de diretrizes nacionais orientadoras para a implementação de medidas no retorno à presencialidade das atividades de ensino e aprendizagem e para a regularização do calendário escolar, na forma do art. 1º, parágrafo único, da Lei nº 14.040, de 18 de agosto de 2020;
III – disponibilização de protocolos sanitários e de materiais técnicos voltados à implementação das atividades necessárias ao retorno às atividades escolares presenciais;
IV – disponibilização de informações sobre os recursos federais repassados aos entes subnacionais, para eventual utilização nas ações necessárias à viabilização do retorno às atividades presenciais, cujo conteúdo sobre execução orçamentária pode ser acessado em www.transparencia.gov.br; e
V – realização de capacitações e disponibilização de materiais de apoio, manuais e orientações.
Parágrafo único. As informações a que se referem os incisos serão disponibilizadas no Portal do Ministério da Educação, no site: gov.br/mec e no Ambiente Virtual de Aprendizagem – Avamec, bem como no site: gov.br/saúde e no Portal da Secretaria de Atenção Primária à Saúde: https://aps.saude.gov.br/ape/corona.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MILTON RIBEIRO – Ministro de Estado da Educação
MARCELO QUEIROGA – Ministro de Estado da Saúde
Publicado em: 05/08/2021 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 33