O texto altera a Lei 10.887/04, que regulamentou a contribuição dos inativos e pensionistas após a reforma da Previdência Social determinada pela Emenda Constitucional 41. O dispositivo é similar àquele que prevê isenção do Imposto de Renda nas aposentadorias em caso de doenças graves (Lei 7.713/88).
Assim, com base em conclusão médica e mesmo que a doença tenha sido contraída após aposentadoria ou reforma, o projeto em análise prevê isenção da contribuição para inativos portadores de moléstia profissional, tuberculose ativa, alienação mental, esclerose múltipla, neoplasia maligna, cegueira, hanseníase, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de Parkinson, espondiloartrose anquilosante, nefropatia grave, hepatopatia grave, estados avançados da doença de Paget (osteíte deformante), contaminação por radiação ou síndrome da imunodeficiência adquirida.
“Diante da necessidade de enfrentar os altos custos comumente envolvidos no tratamento dessas doenças, o Estado pode (e deve) imprimir força normativa aos comandos constitucionais que asseguram o direito à vida com dignidade”, disse o autor da proposta, deputado Capitão Alberto Neto (Republicanos-AM).
Agência Câmara de Notícias 17/08/2021
Porque demora tanto, desde 2021, isso é porque o projeto de caráter terminativo, e demora tando falta de vontade política , depois que passar na câmara dos deputados , ainda vai para senado , e vai mais bom tempo, pra ferrar o trabalho e rápido , agora benefíciar é uma eternidade muito irão a óbito e não gozaram desse benefício a tempo em vida ,