Regulamentada a concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento da designação de laboratórios, para realização de exames e ensaios a serem considerados em processos de avaliação de modelo de instrumentos de medição.

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PORTARIA INMETRO Nº 353, DE 23 DE AGOSTO DE 2021

Regulamenta a designação de laboratórios de que trata a Portaria Inmetro nº 176, de 19 de abril de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA (INMETRO), no uso de suas atribuições, conferidas pelo parágrafo 3º do art. 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o disposto nos incisos II e III do artigo 3º da Lei nº 9.933, de 20 de dezembro de 1999, e alterações introduzidas pela Lei nº 12.545, de 14 de dezembro de 2011, no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental do Inmetro, aprovado pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e pela alínea “a” do subitem 4.1 das Diretrizes para Execução das Atividades de Metrologia Legal no País, aprovadas pela Resolução nº 8, de 22 de dezembro de 2016, do Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial; Considerando a necessidade de regulamentar a designação de laboratórios, de que trata a Portaria Inmetro n.º 176, de 19 de abril de 2021, que estabelece as diretrizes e os requisitos gerais a serem observados no processo de avaliação de modelo dos instrumentos de medição, abrangidos pelo controle legal. Considerando a carência de laboratórios acreditados para exames e ensaios de avaliação de modelos dos instrumentos de medição abrangidos pelo controle metrológico legal e o que consta no Processo SEI nº 0052600.008299/2020-37, resolve:

Art. 1º Fica aprovado o Regulamento Técnico Metrológico que estabelece os requisitos e procedimentos deverão ser observados para a concessão, manutenção, suspensão ou cancelamento da designação de laboratórios, para realização de exames e ensaios e emissão de relatórios de exames e ensaios a serem considerados em processos de avaliação de modelo de instrumentos de medição abrangidos pelo controle metrológico legal, fixado no Anexo.

Parágrafo único. O disposto neste regulamento se aplica a laboratórios, públicos ou privados, com instalações em território nacional, que pretendam demonstrar competência para realizar exames e ensaios de avaliação de modelo de instrumentos de medição, nos termos da Portaria Inmetro nº 176, de 19 de abril de 2021.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor em 1º de setembro de 2021, conforme determina o art. 4º do Decreto nº 10.139, de 2019.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO

REGULAMENTO TÉCNICO METROLÓGICO A QUE SE REFERE A PORTARIA INMETRO Nº 353, DE 23 DE AGOSTO DE 2021.

íntegra da portaria 353 >>> PORTARIA INMETRO Nº 353, DE 23 DE Agosto DE 2021 – PORTARIA INMETRO Nº 353, DE 23 DE Agosto DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

íntegra da portaria 176 >>> PORTARIA INMETRO Nº 176, DE 19 DE Abril DE 2021 – PORTARIA INMETRO Nº 176, DE 19 DE Abril DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 24/08/2021 Edição: 160 Seção: 1 Página: 42

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