Portaria nº1/2021 da CPCI – assista ao vídeo do presidente do Inmetro

1
526
@internet

PORTARIA INMETRO/CPCI Nº 1, DE 25 DE AGOSTO DE 2021

Dar publicidade às Resoluções Inmetro/CPCI nº 1/2021 e 2/2021, de 25 de março de 2021, deliberadas na 1º Reunião do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI/2021, em 25 de março de 2021 e, às Resoluções Inmetro/CPCI nº 3/2021 e 4/2021, de 15 de abril de 2021, deliberadas na 2º Reunião do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI/2021, em 15 de abril de 2021.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013 e nº 8.671, de 16 de fevereiro de 2016; o art. 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, bem como consoante a Portaria de Pessoal SE / ME nº 2.321, de 9 de março de 2021; e Considerando as atribuições do Presidente do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, conferidas pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, inciso V – DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros do CPCI/2021, tudo registrado nas Atas de Reunião nº 1/2021, de 25 de março de 2021 e nº 2/2021, de 15 de abril de 2021 – CPCI; Considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003006/2021-14, resolve:

Art. 1º Dar publicidade à Resolução nº 1/2021 CPCI, de 25 de março de 2021 (ANEXO I) e à Resolução n.º 2/2021 CPCI, de 25 de março de 2021 (ANEXO II), deliberadas na 1º Reunião Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI/2021, em 25 de março de 2021, onde foram convalidadas a Resolução nº 001, de 05 de julho de 2014 e a Resolução nº 002, de 05 de julho de 2014.

Art. 2º Dar publicidade à Resolução nº 3/2021 CPCI, de 15 de abril de 2021 (ANEXO III) e à Resolução n.º 4/2021 CPCI, de 15 de abril de 2021 (ANEXO IV), deliberadas na 2º Reunião Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI/2021, em 15 de abril de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

ANEXO I – RESOLUÇÃO Nº 1/2021 CPCI, DE 25 DE MARÇO DE 2021

O Presidente do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, inciso V – DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art. 53 da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros do CPCI/2021, ocorrida na 1º Reunião do CPCI/2021, em 25 de março de 2021, tudo registrado em Ata de de Reunião nº 1/2021, de 25 de março de 2021, do CPCI, resolve:

Art. 1º Convalidar a Resolução nº 001, de 05 de julho de 2014:

“Resolução nº 001, de 05 de julho de 2014:

Art. 1º Para fins de promoção funcional serão consideradas atividades relevantes àquelas constantes do plano de trabalho do servidor aprovado pelo Comitê de Avaliação de Desempenho (CAD), desde que o servidor tenha do pelo menos a média aritmética de 3,75, no fator objetivo do Sistema de Avaliação de Desempenho do Inmetro – SIADI, nas “n-1” das melhores notas atribuídas, onde “n” é o número de anos de permanência do servidor na Classe em que estiver quando ocorrer a solicitação de promoção.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Portaria do Inmetro.

ANEXO II – RESOLUÇÃO Nº 2/2021 CPCI, DE 25 DE MARÇO DE 2021

O Presidente do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, inciso V – DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art. 53 da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros do CPCI/2021, ocorrida na 1º Reunião do CPCI/2021, em 25 de março de 2021, tudo registrado em Ata de Reunião nº 1/2021, de 25 de março de 2021, do CPCI, resolve:

Art. 1º Convalidar a Resolução nº 002, de 05 de julho de 2014:

“Resolução nº 002, de 05 de julho de 2014:

Art. 1º Para fins de promoção funcional dos servidores ocupantes dos cargos de Técnico em Metrologia e Qualidade e de Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade serão considerados os eventos de capacitação àqueles que estejam em conformidade com o inciso I do Art. 2º do Decreto nº 5.707, de 26 de fevereiro de 2006, que institui a Política e as Diretrizes para o Desenvolvimento de Pessoal da administração pública federal direta, autárquica e fundacional, e regulamenta dispositivos da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, e em conformidade com o Art. 13º do Decreto 8285, de 3 de julho de 2014, que regulamenta os critérios e procedimentos gerais para a progressão funcional e a promoção dos servidores do Plano de Carreiras e Cargos do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro, de que trata a Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006.

Art. 2º As excepcionalidades devem ser tratadas pela Comissão de Carreiras do Inmetro – CCI, em reuniões extraordinárias ou ordinárias, caso estas ocorram dentro de trinta dias a contar do recebimento da solicitação.

Art. 3º Esta resolução entra em vigor na data de sua assinatura, sem prejuízo de sua publicação.”

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Portaria do Inmetro.

ANEXO III – RESOLUÇÃO Nº 3/2021 CPCI, DE 15 DE ABRIL DE 2021

O Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, inciso V – DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art. 53 da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros do CPCI/2021, ocorrida na 2º Reunião do CPCI/2021, em 15 de abril de 2021, tudo registrado em Ata de Reunião nº 2/21, de 15 de abril de 2021, do CPCI, resolve:

Art. 1º Considerando a convalidação das Resoluções CPCI nº 001 e 002, de 05 de julho de 2014, por consequência, todos os atos de concessão de progressão funcional e promoção, ocorridos a partir da publicação do Decreto nº 8.285, de 03 de julho de 2014, que foram embasadas pelas avaliações de desempenho individuais, as atividades relevantes, a titulação, as atividades adicionais para o cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, tempo de experiência na execução de tarefas e os eventos de capacitação anteriores ao Decreto nº 8.285/2014, são considerados válidos.

Art. 2º Para fins de promoção de cargos de nível superior, intermediário e auxiliar poderão ser considerados os dois últimos ciclos de avaliação de desempenho individual anteriores ao Decreto nº 8.285/2014, de 03 de julho de 2014, para comprovação do resultado médio igual ou superior a oitenta e cinco por cento, de que trata a alínea a, dos incisos I e II, dos Art. 4º e 6º, e inciso II, do Art. 8º, do Decreto nº 8.285/2014.

Art. 3º Para fins de promoção de cargos de nível superior poderão ser considerados os títulos de Especialização, Mestrado e Doutorado, anteriores ao Decreto nº 8.285/2014, de 03 de julho de 2014, de que tratam as alíneas b, c e d, dos incisos I e II, do Art. 56, da Lei nº 11.355/2006 e os itens 2,3 e 4, da alínea b, dos incisos I e II, do Art. 4º do Decreto nº 8.285/2014. 

Art. 4º Para fins de promoção de cargos de nível superior poderão ser considerados os ciclos de avaliação de desempenho anteriores à Resolução CPCI nº 001/2014, de 05 de julho de 2014, para comprovação da realização de atividades relevantes, de que tratam os incisos I e II, do Art. 56, da Lei nº 11.355/2006 e a alínea “b”, dos incisos I e II, do Art. 4º do Decreto nº 8.285/2014.

Art. 5º Para fins de promoção do cargo de Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade poderão ser consideradas as atividades adicionais realizadas anteriormente ao Decreto nº 8.285/2014, de 03 de julho de 2014, de que tratam os parágrafos 1º e 2º, do Art. 56, da Lei nº 11.355/2006 e os parágrafos 1º e 2º, do artigo 4º, do Decreto nº 8.285/2014.

Art. 6º Para fins de promoção de cargos de nível intermediário poderá ser considerado o tempo de experiência na execução de tarefas realizadas anteriormente ao Decreto nº 8.285/2014, de 03 de julho de 2014, de que trata o inciso I, do Art. 57, da Lei nº 11.355/2006 e alínea b, dos incisos I e II, do Art. 6º do Decreto nº 8.285/2014.

Art. 7º Para fins de promoção de cargos de nível intermediário poderão ser consideradas as certificações dos eventos de capacitação realizados anteriormente à Resolução CPCI nº 002/2014, de 05 de julho de 2014, de que trata o inciso I, do Art. 57, da Lei nº 11.355/2006 e alínea b, dos incisos I e II, do Art. 6º do Decreto nº 8.285/2014.

Art. 8º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Portaria.

ANEXO IV – RESOLUÇÃO Nº 4/2021 CPCI, DE 15 DE ABRIL DE 2021

O Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, no uso de suas atribuições, conferidas pela Lei 11.355, de 19 de outubro de 2006, nos termos do artigo 52, bem como, o estabelecido na Portaria nº 529, de 18 de outubro de 2012, que aprova o Regimento Interno do Comitê do Plano de Carreiras e Cargos do Inmetro – CPCI, inciso V – DO PROCESSO DECISÓRIO DO CPCI, no seu Art. 11 e, de acordo com o inciso I do Art. 53 da Lei nº 11355/2006, em decorrência de deliberação por maioria de votos dos membros do CPCI/2021, ocorrida na 2º Reunião do CPCI/2021, em 15 de abril de 2021, tudo registrado em Ata de Reunião nº 2/21, de 15 de abril de 2021, do CPCI, resolve:

Art. 1º Para fins de promoção e progressão funcional dos servidores do Inmetro que se encontram cedidos, requisitados e movimentados serão utilizados os mesmos critérios aplicados aos servidores em exercício no Inmetro, com fulcro na Lei nº 11.355, de 19 de outubro de 2006; no Decreto nº 8.285, de 3 de julho de 2014; e nas Resoluções CPCI nº 001 e 002, de 05 de julho de 2014, convalidadas pelas Resoluções Inmetro/CPCI nº 1 e 2 de 25 de março de 2021 e na Resolução nº 3, de 15 de abril de 2021.

Art. 2º Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação, em Portaria.

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada.

Publicado em: 27/08/2021 Edição: 163 Seção: 1 Página: 58

PORTARIA INMETRO_CPCI Nº 1, DE 25 DE Agosto DE 2021 – PORTARIA INMETRO_CPCI Nº 1, DE 25 DE Agosto DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

1 Comentário

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!