Orientação 29: Retorno de servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro ao trabalho presencial

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Orientação 29 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19
 
Considerando a Instrução Normativa nº 109, de 29 de outubro de 2020, do Ministério da Economia, publicada no Diário Oficial da União em 03/11/2020, bem como sua retificação, publicada no Diário Oficial da União do dia 5 de novembro de 2020;
 
Considerando os termos da Portaria Presi nº 317, de 22 de julho de 2021, publicada no Boletim de Serviços do dia 22 de julho de 2021, que altera e complementa a Portaria Inmetro nº 241, de 6 de julho de 2020;
 
Considerando a tabulação dos dados obtidos por meio do formulário Diagnóstico: Regime de Trabalho e Processo Vacinal”, preenchido pelos servidores, bolsistas e estagiários nos termos da Orientação nº 27 e nº 27-A;
 
Considerando as autodeclarações formalmente apresentadas pelos servidores, bolsistas e estagiários no ano de 2020;
 
Considerando o avanço do Plano Nacional de Operacionalização da Vacina contra o Covid-19 e seus desdobramentos nos Estados e no controle da Pandemia, que modificou as condições de vulnerabilidade dos grupos denominados de risco em relação ao trabalho presencial;
 
Considerando a necessidade de restabelecer, paulatinamente e observando os preceitos da segurança e da prevenção, a normalidade nas atividades do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro; e
 
Considerando reunião realizada no dia 25/08/2021, durante a qual o colegiado composto pelo Presidente e Diretores, pelos Chefes de UP e pelos Coordenadores-Gerais deliberaram e decidiram pelo retorno ao trabalho presencial dos servidores, bolsistas e estagiários do Inmetro, conforme os procedimentos abaixo, INFORMAMOS:
  
1.   Retorno de servidores, bolsistas e estagiários ao trabalho presencial, em sistema de revezamento
 
Os grupos abaixo indicados devem retornar à atividade presencial a partir do dia 20 de setembro de 2021, em sistema de revezamento:
 
A)   Servidores, bolsistas e estagiários pertencentes ao denominado Grupo de Risco (nos termos das autodeclarações apresentadas em 2020), que tenham tomado a segunda dose da vacina (ou a dose única da Janssen) até a data de divulgação da presente Orientação;
B)   Servidores, bolsistas e estagiários pertencentes ao denominado Grupo de Risco (nos termos das autodeclarações apresentadas em 2020) que, por quaisquer razões, não se vacinaram com a primeira dose, conforme declarado no formulário “Diagnóstico: Regime de Trabalho e Processo Vacinal”;
C)   Servidores, bolsistas e estagiários coabitantes com pessoas do denominado Grupo de Risco (nos termos das autodeclarações apresentadas em 2020), cujo coabitante tenha tomado a segunda dose da vacina (ou a dose única da Janssen) até a data de divulgação da presente Orientação;
D)   Servidores, bolsistas e estagiários coabitantes com pessoas do denominado Grupo de Risco (nos termos das autodeclarações apresentadas em 2020), cujo coabitante, por quaisquer razões, não se vacinou com a primeira dose, conforme declarado no formulário “Diagnóstico: Regime de Trabalho e Processo Vacinal”;
E)   Servidores, bolsistas e estagiários responsáveis por criança em idade escolar até 12(doze) anos, salvo, exclusivamente, aqueles que declararam no formulário “Diagnóstico: Regime de Trabalho e Processo Vacinal”, que a instituição de ensino da criança ainda não adotou atividade presencial, nem mesmo na forma opcional ou híbrida.
 
1.1  Os servidores, bolsistas e estagiários enquadrados nas situações indicadas nas alíneas “B” e “D” acima, somam um total de 7 (sete) pessoas. Saliente-se que não é possível (juridicamente) obrigar ninguém a se vacinar. Por sua vez, as pessoas integrantes do grupo de risco já tiveram (e continuam tendo) todas as condições para tomarem a vacina, à luz dos protocolos adotados por todos os Estados e Municípios.
 
1.2  Os servidores, bolsistas e estagiários pertencentes ao denominado Grupo de Risco (nos termos das autodeclarações apresentadas em 2020) que, até a data de divulgação desta Orientação, tenham tomado apenas a primeira dose da vacina, deverão, sob pena de responsabilidade:
 
a)   Informar o Sesao ([email protected]) tão logo tomem a segunda dose da vacina; e
b)   Retornar às atividades presenciais, em sistema de revezamento, 15 (quinze) dias após a ministração da segunda dose.
 
1.3  Os servidores, bolsistas e estagiários coabitantes com pessoas do denominado Grupo de Risco (nos termos das autodeclarações apresentadas em 2020), cujo coabitante, até a data de divulgação desta Orientação, tenha tomado apenas a primeira dose da vacina, deverão, sob pena de responsabilidade:
 
a)   Informar o Sesao ([email protected]) tão logo o coabitante tome a segunda dose da vacina; e
b)   Retornar às atividades presenciais, em sistema de revezamento, 15(quinze) dias após a ministração da segunda dose no coabitante.
 
1.4  Os servidores, bolsistas e estagiários responsáveis por criança em idade escolar até 12 (doze) anos, cuja instituição de ensino da criança ainda não adotou atividade presencial (nem mesmo de forma opcional ou híbrida), deverão retornar às atividades presenciais, em sistema de revezamento, 15 (quinze) dias após a instituição restabelecer as aulas presenciais (ainda que de forma opcional ou híbrida).
 
1.5  Destacamos, para todos os efeitos e conhecimento geral, a prescrição contida no art. 8º da Instrução Normativa n. 109, de 29 de outubro de 2020, que assim dispõe: “Art. 8º A qualquer tempo, de acordo com a necessidade de serviço, os servidores e empregados públicos em trabalho remoto nos termos da presente Instrução Normativa poderão ser solicitados a retornar ao trabalho presencial.”
  
2.   Considerações acerca do sistema de revezamento
 
A)   O sistema de revezamento constitui-se na possibilidade de trabalho presencial em semanas alternadas (uma semana em atividade presencial, seguida de uma semana em atividade remota) ou em dias alternados, restando claro, neste último caso, que a atividade presencial em dois dias de uma semana deve ser seguida por atividade presencial em três dias da semana subsequente. Ex.: adotado trabalho presencial na terça e na quinta-feira de uma semana, na semana seguinte o trabalho presencial deverá ser adotado na segunda, quarta e sexta-feira;
B)   O sistema de revezamento deve, necessariamente, ser pactuado com a chefia imediata, devendo atender a necessidade do serviço e da Administração. Cabe às chefias imediatas, juntamente com os chefes de UP, organizarem o revezamento no âmbito de sua Unidade. Essa organização deve, preferencialmente, estabelecer equipes fixas de trabalho, ou seja, sempre as mesmas pessoas trabalhando juntas (nos mesmos dias), minimizando as interações sociais;
C)   O disposto nas alíneas “A” e “B” acima aplica-se a todos os servidores, bolsistas e estagiários sujeitos ao revezamento, inclusive àqueles que já vêm adotando esse sistema antes da divulgação da presente Orientação.
 
3.   Responsabilidades e limitações das chefias
 
A)   É responsabilidade das chefias imediatas cumprir e fazer cumprir as orientações da Administração acerca do retorno das atividades presenciais no Inmetro. Dessa forma, é dever das chefias imediatas monitorar o cumprimento dessas orientações pelos servidores, bolsistas e estagiários no âmbito de sua Unidade, devendo adotar as medidas cabíveis em caso de descumprimento.
 
4.   Medidas de prevenção e cautela
 
Todos os servidores, bolsistas, estagiários, colaboradores terceirizados de apoio administrativo e demais empregados terceirizados devem, obrigatoriamente, observar as medidas de prevenção e cautela instituídas pelo Inmetro, em especial:
 
A)   Uso ininterrupto da máscara de proteção nos ambientes de trabalho e durante o uso do transporte institucional em ônibus e vans;
B)   Higienização periódica das mãos com água e sabão e/ou com álcool em gel;
C)   Não manter contatos físicos, como abraços e apertos de mão;
D)   Evitar aglomeração nas salas, corredores, halls e banheiros;
E)   Organizar os horários de uso das copas, evitando aglomeração e permanecendo no local apenas o tempo necessário para sua alimentação.
 
5.   Esclarecimento de dúvidas pelo Comitê
 
Cabe ao Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19, através do e-mail [email protected], esclarecer eventuais dúvidas relacionadas às Orientações divulgadas pelo canal Inmetro Informa.
 
Entretanto, tendo em vista que os integrantes do citado Comitê também são responsáveis pela realização de suas atividades habituais, cumulativamente, eventuais pedidos de esclarecimento poderão ser respondidos no prazo de até 7(sete) dias corridos, podendo este prazo ser prorrogado para até 10(dez) dias corridos, caso a questão levada ao Comitê seja considerada complexa e demande aprofundamento técnico.
 
 
6.   Âmbito de aplicação
 
A presente Orientação aplica-se à Sede do Inmetro em Brasília/DF, ao Inmetro/RJ (campus de Xerém e Banco Central do Brasil – Bacen), Superintendências do Inmetro nos Estados de Goiás e Rio Grande do Sul e, por fim, nos Escritórios do Inmetro localizados nos Estados da Federação.
 
Fonte: Presi-03/09/2021
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