PEC 32 é bombardeada por congressistas e corre risco de sucumbir. O que se sabe do novo relatório

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PEC 32 é bombardeada por congressistas e corre risco de sucumbir 

Uma grande confusão se estabeleceu em torno da reforma administrativa. O novo relatório do deputado Arthur Maia (DEM-BA) sobre a PEC nº 32/2020, divulgado ontem, conseguiu desagradar a todos: servidores, mercado financeiro, técnicos, parlamentares de esquerda e de direita.

O documento foi apelidado de “antirreforma” e de “projeto Frankenstein”.

Arthur Maia trouxe de volta benefícios retirados de agentes de segurança na reforma da Previdência; acabou com a proposta de redução de jornada e de salários de servidores; manteve regras que facilitam contratações temporárias e interferência política; além de beneficiar membros de Poderes e ter pesado a mão para a base da pirâmide remuneratória do serviço público.

Com críticas de todos os lados, Arthur Maia prometeu entregar outro relatório, ontem no final da tarde. Ao participar de uma “live” da Necton Investimentos, o presidente da Câmara, Arthur Lira (PP-AL), informou que a votação da proposta ficará para o dia 21. 

Lira se reuniu com o presidente da comissão, Armando Monteiro (PP-PE), e com o relator, e a avaliação foi de que ainda não há como garantir a aprovação da PEC, que precisa de, no mínimo, 308 votos no plenário, em dois turnos.

“Ainda há muito ruído. Optamos por fazer a votação na terça e ela (a PEC) irá a plenário na quarta, depois de discussão com todos os partidos, porque não podemos errar no placar”, afirmou o presidente da Câmara.

Para o mercado, as mudanças previstas nas regras do funcionalismo foram tímidas. A economista Ana Carla Abrão, sócia do escritório da Consultoria Oliver Wyman do Brasil, disse que o documento “é escandalosamente ruim”.

“É uma contrarreforma, definitivamente. Um retrocesso absurdo. O relator cedeu a todas as pressões corporativistas. Em particular, às da bancada da bala. No lugar de ir na direção de aumentar a eficiência, ele está trazendo para a Constituição blindagens e restrições, problemas que hoje não estão lá. Além de ter aproveitado o ensejo para incorporar retrocessos em relação à reforma da Previdência”, destacou a economista.

Ana Carla lembra que o projeto, desde o ano passado, quando foi entregue pelo governo, já começou mal, por levantar discussões que não estavam maduras, como a da estabilidade. Mas agora piorou. “Abriu-se espaço para reduzir a possibilidade de uma reforma administrativa real e necessária”, disse. “E o pior é que as chances de aprovar esse frankenstein são grandes. Afinal, ele (o relator) atendeu a muitos interesses. A situação é muito delicada”, lamentou.

O economista Gil Castello Branco, secretário-geral da Associação Contas Abertas, lembra que a PEC enviada pelo governo federal alterava 27 trechos da Constituição e acrescentava outros 87.

A questão mais polêmica era a restrição da estabilidade dos servidores somente a carreiras típicas de Estado. Os demais a perderiam, e poderiam, inclusive, ser contratados por período definido. “Na reforma atualmente discutida, há pontos positivos e negativos. Positivo é o fato de a reforma alcançar somente os servidores que vierem a ser contratados, preservando os direitos dos atuais. Também sou favorável à redução dos salários iniciais, para torná-los mais compatíveis com os do mercado, e ao alongamento do tempo entre o início e o fim das carreiras”, assinalou Castello Branco. Por outro lado, diz ele, é preocupante a possibilidade de desligamento do serviço por “ineficiência de desempenho”, em um ambiente político tão conturbado como o dos últimos anos.

Crédito: Vera Batista e Fernanda Strickland/Blog do Servidor /Correio Braziliense – @internet 18/09/2021

Conteúdo prévio do novo aditivo à PEC 32/2020

Ainda não se sabe se esse será mesmo o documento que vai valer e seguirá para a votação. Por isso, é preciso deixar claro que são apenas os dados entregues aos deputados da Comissão Especial. De acordo com esse texto, as contratações temporárias deverão ter “natureza excepcional e transitória”. Não se aplicam a cargos exclusivos de Estado. No texto, o relator destaca: “Será admitida a redução de até 25% (vinte e cinco por cento) da jornada de trabalho para exercício de cargos públicos, asseguradas: a proporcionalidade da remuneração da jornada reduzida em relação à anteriormente cumprida pelo servidor; a preservação da remuneração, na hipótese de redução de jornada em decorrência de limitação”.

Foram retiradas as férias superiores a 30 dias para membros do Judiciário e do Legislativo. E o relator voltou a mexer com os membros de poderes, retirando uma das maiores queixas, além das férias, que são os penduricalhos.

“E vedada a concessão aos detentores de mandatos eletivos, aos membros dos Tribunais e Conselhos de Contas, aos ocupantes de cargos e titulares de empregos ou de funções públicas da administração pública direta e indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios e aos dirigentes dos órgãos e das entidades integrantes da respectiva estrutura, de: férias em período superior a trinta dias pelo período aquisitivo de um ano; adicionais referentes a tempo de serviço, independentemente da denominação adotada; aumento de remuneração ou de parcelas indenizatórias com efeitos retroativos; licença-prêmio, licença-assiduidade ou outra licença decorrente de tempo de serviço, independentemente da denominação adotada, ressalvada, dentro dos limites da lei, licença para fins de capacitação”, destaca o documento.

Para esse grupo, também ficou proibida aposentadoria compulsória como modalidade de punição; adicional ou indenização por substituição, independentemente da denominação adotada, ressalvado o exercício interino de cargo em comissão ou de função de confiança; parcelas indenizatórias sem previsão de requisitos e critérios de cálculo definidos em lei; progressão ou promoção baseadas exclusivamente em tempo de serviço.

Os servidores somente poderão receber “parcelas indenizatórias previstas em lei”. E os pagamentos feitos em moeda estrangeira não serão computados na aplicação dos limites remuneratórios. Os afastamentos e licenças por mais de 30 dias não serão remunerados para “cargo em comissão, de função de confiança, de bônus, de honorários, de parcelas indenizatórias ou de qualquer parcela que não se revista de caráter permanente”.

@ editoria de ilustração – CB

Crédito: Vera Batista /Blog do Servidor /Correio Braziliense – @internet 18/09/2021

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