PORTARIA SEPEC/ME Nº 11.305, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
Institui a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação – CAA, do Contrato de Desempenho firmado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia (ME), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PRODUTIVIDADE E COMPETITIVIDADE DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo Decreto 9.745, de 8 de abril de 2019, considerando o disposto nas Cláusulas Sexta, Oitava e Nona do Contrato de Desempenho celebrado entre União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade, e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), em 1º de julho de 2021; e considerando o constante dos autos do Processo SEI nº 19687.108215/2021-67, resolve:
Art. 1º Fica instituída a Comissão de Orientação, Acompanhamento e Avaliação (CAA), na qualidade de instância de assessoramento técnico aos processos de orientação, acompanhamento e avaliação do Contrato de Desempenho firmado entre a União, por intermédio da Secretaria Especial de Produtividade e Competitividade (SEPEC) do Ministério da Economia (ME), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (INMETRO), com o objetivo de subsidiar os processos relativos à supervisão ministerial.
íntegra da portrai sepec/me 11.305 >>>PORTARIA SEPEC_ME Nº 11.305, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 – PORTARIA SEPEC_ME Nº 11.305, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 11
PORTARIA Nº 381, DE 16 DE SETEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso I, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso I, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
Considerando o que consta do Processo nº 0052600.007796/2021-07; e
Considerando a Portaria Inmetro nº 334, de 4 de agosto de 2021, que dispõe sobre a criação e funcionamento do Comitê de Supervisão e do Grupo de Trabalho para assessorar o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro na elaboração da Proposta de Política Nacional de Infraestrutura da Qualidade, resolve:
Art. 1º Designar os seguintes representantes para composição do grupo de trabalho para assessorar o Presidente do Inmetro na elaboração da Proposta de Política Nacional de Infraestrutura da Qualidade – GTPNIQ:
1. |
Diretoria de Administração e Finanças – Diraf |
Raíssa Veloso Gomes |
2. |
Diretoria de Avaliação da Conformidade – Dconf |
Leonardo Machado Rocha |
3. |
Diretoria de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida – Dimav |
Elisa Rosa dos Santos |
4. |
Diretoria de Metrologia Científica e Tecnologia – Dimci |
Iakyra Borrakuens Couceiro |
5. |
Diretor de Metrologia Legal – Dimel |
Bruno de Carvalho do Couto |
6. |
Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional – Dplan |
Renata Martins Horta Borges |
7. |
Coordenação-Geral de Acreditação – Cgcre |
Andrea Barroso Melo Monteiro de Queiroz |
8. |
Coordenação-Geral de Articulação Internacional – Caint |
Léa Contier de Freitas |
9. |
Coordenação-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I) – Cored |
Léssio Lourenço Nunes. |
10. |
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I |
Oswaldo Alves Ferreira Junior |
11. |
Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade – RBMLQ-I |
José Lobo Filho |
12. |
Associação Brasileira de Avaliação da Conformidade – ABRAC |
Masao Ito |
13. |
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT |
Ricardo Fragoso |
14. |
Secretaria, responsável pela coordenação dos trabalhos do GTPNIQ |
Marcos Aurélio Lima de Oliveira |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 2 | Página: 16
PORTARIA Nº 380, DE 15 DE SETEMBRO DE 2021
Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2021-2023.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços, e considerando o que prescrevem o Decreto nº 10.332, de 28 de abril de 2020, e a Portaria SGD/ME nº 778, de 4 de abril de 2019, e o que consta no Processo SEI nº 52600.010586/2020-15;
Art. 1º Aprova o Plano Diretor de Tecnologia da informação e Comunicações (PDTIC) do Inmetro, para o período 2021-2023, conforme deliberado em reunião do Comitê de Governança Digital em 03 de agosto de 2021.
Art. 2º A íntegra do PDTIC 2021-2023 encontra-se disponível no portal do Inmetro (www.inmetro.gov.br) em: Acesso à Informação >> Ações e programas >> Tecnologia da Informação>> Plano Diretor de Tecnologia da Informação e Comunicações.
Art. 3º O PDTIC poderá ser revisto, sempre que necessário, a fim de assegurar seu alinhamento às prioridades e estratégias institucionais, à disponibilidade financeira e orçamentária e às mudanças na legislação pertinente.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 20/09/2021 | Edição: 178 | Seção: 1 | Página: 29