PEC 32: A reforma explicada por Paulo Guedes- Nota de Esclarecimento dos servidores públicos concursados à população

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Paulo Guedes explica a reforma administrativa 

Por meio de WhatsApp, o ministro Paulo Guedes enviou este domingo, pela manhã, perguntas e respostas sobre a PEC 32, a proposta da reforma administrativa. Aqui vai a íntegra recebida.

Como fica a estabilidade?

A estabilidade será mantida para todos os servidores, atuais e futuros. No entanto, a proposta moderniza a gestão pública ao definir critérios objetivos para demissão do servidor, atual e futuro, por baixo desempenho, e prever que futuros servidores, mesmo estáveis, perderão o cargo se este for considerado obsoleto ou desnecessário.
Nesse caso, o servidor receberá uma indenização correspondente a um mês de remuneração por ano de serviço.

Como ficam  os atuais servidores que exercem atividades obsoletas ou
desnecessárias?

Poderão ser aproveitados em outras atividades, de mesma complexidade.
Trata-se de inovação importante, que valoriza os atuais servidores e dá mais segurança jurídica para a Administração organizar sua força de trabalho. Somente no Executivo civil federal são 69 mil servidores nessa situação, que custam ao contribuinte R$ 8,2 bilhões ao ano e poderão ser melhor aproveitados.

Como ficam os concursos públicos?

O ingresso em todos os cargos públicos efetivos, independentemente da área ou da
atividade, continua sendo por meio de concurso público. Nada muda em relação a isso.

Como fica o período de experiência (estágio probatório)?

Permanece sendo de três anos. No entanto, as avaliações serão realizadas com maior frequência, semestralmente, e dois resultados negativos poderão gerar o desligamento do servidor. Atualmente, mesmo servidores com baixo desempenho só podem ser desligados do estágio após três anos.

Como ficam as contratações temporárias?

Importantes avanços são introduzidos pela proposta, que prevê regras comuns nacionais e ingresso por meio de processo seletivo, define em até 10 anos o prazo para duração dos contratos e estabelece direitos mínimos para os profissionais, corrigindo problema jurídico recorrente para a gestão pública, além de retirar a subjetividade presente na atual redação constitucional, deixando expressa a possibilidade de contratação para atividades permanentes, desde que de natureza estritamente transitória.

Como ficam vantagens e benefícios que não estão alinhados à realidade do país?

Serão eliminados para os futuros servidores. Trata-se de demanda da sociedade e de medida moralizadora. Vantagens como férias superiores a 30 dias ou adicionais e promoções exclusivamente por tempo de serviço passam a ser vedadas. A proposta não retira dos atuais servidores os direitos já adquiridos, respeitando as relações jurídicas firmadas. No entanto, como esses benefícios e vantagens foram instituídos por lei, cada ente e Poder continua com autonomia para eliminá-los.

Como ficam os pagamentos, para os atuais servidores, de parcelas
indenizatórias que não tenham sido instituídas por lei?

As parcelas indenizatórias instituídas apenas em ato infralegal serão extintas após dois anos da data de publicação da Emenda Constitucional.

Como fica a avaliação de desempenho institucional?

A proposta introduz regras sobre gestão de desempenho institucional, mecanismo
essencial à gestão pública e que passa a ser obrigatório para todos os entes e Poderes. Como fica a avaliação de desempenho individual?
Ganha peso constitucional, com a definição de parâmetros técnicos, de âmbito nacional. As metas dos servidores deverão contribuir para o alcance dos resultados institucionais do órgão. A avaliação será utilizada para promover o desenvolvimento do servidor. No entanto, a proposta define critérios objetivos para demissão do servidor no caso de reiterado baixo desempenho.

Como ficam os cargos em comissão?

Permanecem sendo destinados apenas a funções de direção, chefia e assessoramento. No entanto, a proposta apresenta uma importante inovação: regras gerais nacionais de ocupação dos cargos em comissão serão definidas em lei. Assim, critérios de seleção e requisitos para investidura serão obrigatórios, profissionalizando o modelo atual em
todos os entes e Poderes.

Como ficam as regras de gestão de pessoas do setor público?

O modelo atual é bastante fragmentado e desigual, amparado em regras antigas e desatualizadas. Com a mudança constitucional, será dado início a um processo amplo de modernização e uniformização das regras de pessoal. A proposta prevê que normas gerais sobre vários temas serão editadas, conferindo à matéria tratamento uniforme em âmbito
nacional.

Como o cidadão poderá avaliar os serviços públicos?

A proposta torna obrigatória a adoção de plataforma eletrônica para acesso e avaliação dos serviços pelos cidadãos e reforço da transparência das informações sobre a gestão de recursos públicos.

O servidor atual terá seu salário reduzido?

Não. O que a proposta prevê, e somente no caso de crise fiscal, é a possibilidade de a jornada de trabalho ser reduzida em até 25%, com correspondente redução da remuneração. Trata-se de medida intermediária a ser adotada antes de ação mais drástica, que é a demissão de servidor, hipótese já prevista no texto atual da Constituição.

Como fica o teto remuneratório?

A Constituição prevê, atualmente, que o teto remuneratório dos servidores será a remuneração dos ministros do STF. O texto em vigor determina, ainda, que todas as parcelas indenizatórias ficam fora desse teto. Com a PEC, a regra do teto ficará mais criteriosa: lei definirá indenizações que passarão a ser consideradas no limite do
teto.

Como fica a aposentadoria dos empregados públicos?

Na administração direta, autárquica e fundacional, serão adotadas as mesmas regras dos demais empregados públicos: aposentadoria compulsória e extinção do vínculo aos 75 anos de idade, o que vale para atuais e futuros empregados.

Como fica a estabilidade para empregados públicos?

A PEC deixa clara a necessidade de isonomia entre empregados do setor público e privado: veda, expressamente, a concessão de estabilidade por meio de negociação, coletiva ou individual, ou de ato normativo que não seja aplicável aos trabalhadores da iniciativa privada.

Crédito: Sonia Racy/O Estado de São Paulo – @disponível na internet 27/09/2021


Leia a íntegra do Texto de Roberto Salles disponibilizado através do WhatsApp e nas Redes Sociais no dia 10/09/2020 e republicada na página do ASMETRO-SN em 18/02/2021 >>>  Nota de Esclarecimento dos servidores públicos concursados à população

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