IN 101: Regras e procedimentos para a concessão do auxílio-funeral.

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INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 101, DE 27 DE OUTUBRO DE 2021

Estabelece regras e procedimentos a serem adotados pelos órgãos setoriais e seccionais do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC, para a concessão do auxílio-funeral.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPRENHO DE PESSOAL DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I, II, e III do caput do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, os incisos I e II do caput do art. 6º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, e tendo em vista o disposto nos artigos 226, 227 e 228, da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 1º Os órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC deverão observar as regras e os procedimentos estabelecidos nesta Instrução Normativa para a concessão do auxílio-funeral.

Art. 2º O auxílio-funeral é devido à família do servidor público federal falecido na atividade ou aposentado.

Parágrafo único. O familiar que custeou o funeral fará jus ao auxílio-funeral no valor equivalente a um mês da remuneração ou provento do servidor falecido.

Art. 3º Consideram-se da família do servidor, além do cônjuge e filhos, quaisquer pessoas que vivam às suas expensas e constem do seu assentamento individual como dependente.

§ 1º Equipara-se ao cônjuge a companheira ou companheiro, que comprove união estável como entidade familiar.

§ 2º Nas hipóteses em que houver a necessidade de comprovação de dependência econômica para fins de concessão do benefício, a unidade de gestão de pessoas competente promoverá a análise de cada caso concreto e indicará as razões da formação do seu convencimento.

§ 3º A pessoa que custear o funeral do servidor falecido e não estiver inserida no rol familiar constante no caput, será considerada como terceiro, ainda que se insira em definição de família mais ampla proveniente de outras fontes jurídicas.

Art. 4º No caso de falecimento de servidor em serviço fora do local de trabalho, inclusive no exterior, as despesas de transporte do corpo correrão à conta de recursos da União, autarquia ou fundação pública.

CAPÍTULO II

REQUERIMENTO, CONCESSÃO, PAGAMENTO E PUBLICAÇÃO

íntegra da IN 101 >>> INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 101, DE 27 DE outubro DE 2021 – INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP_SEDGG_ME Nº 101, DE 27 DE outubro DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 29/10/2021 Edição: 205 Seção: 1 Página: 33

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