EDITAL DE CONVOCAÇÃO ASSEMBLEIA EXTRAORDINÁRIA
Sindicato Nacional dos Servidores de Metrologia, Normalização e Qualidade ASMETRO-SN
Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Prédio 32 Bloco II.
CEP 25250-020 Vila Operária – Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
CNPJ 29410339/0001-48
Edital de convocação para realização de Assembleia Geral Extraordinária para readequar a base sindical do sindicato e alterar a sua nomenclatura para sindicato interestadual dos servidores públicos do Inmetro, com base sindical estabelecida nos Estados do Rio de Janeiro, Goiás e no Distrito Federal.
Através do Presente edital, atendendo a determinação da Secretaria de Registro Sindical do Ministério da Economia, convoca toda a categoria profissional dos servidores públicos do INMETRO, regidos pela Lei 11.355/2006 para se reunirem em ASSEMBLEIA GERAL EXTRAORDINÁRIA:
Data: 15 de dezembro de 2021
Local: Campus Dr. Armênio Lobo da Cunha Filho do Inmetro
Avenida Nossa Senhora das Graças nº 50, Prédio 07. Xerem, Duque de Caxias, RJ CEP 25250-020 Vila Operária – Duque de Caxias, Rio de Janeiro.
Horário: 12h em primeira convocação e 12h30min em segunda e definitiva convocação.
Pauta: Adequação dos atos constitutivos para limitar a base da categoria aos Estados de Goiás, Rio de Janeiro e o Distrito Federal, transformando o anteriormente Sindicato Nacional em Sindicato Interestadual dos Servidores Públicos do INMETRO.
Importante: A Assembleia será realizada obedecendo todos os protocolos e normas das autoridades de saúde, com distanciamento, oferta de álcool em gel. O uso de máscara é obrigatório
Duque de Caxias, 1º de novembro de 2021.
SÉRGIO BALLERINI – Presidente do ASMETRO-SN
Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 269
EXTRATO DE MEMORANDO DE ENTENDIMENTO
ESPÉCIE: Memorando de Entendimento – 2021. Processo Inmetro SEI nº 0052600.007987/2021-61
PARTES: Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro), a Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS) e a PCN do Brasil Eireli
OBJETO: Estabelecer um mecanismo para estimular o intercâmbio de conhecimento e o desenvolvimento da infraestrutura nacional da qualidade para veículos elétricos, estações de cargas de veículos elétricos e itens correlatos – no que tange a aspectos: I – De regulação; II – De normalização; III – De investimento para construção de infraestrutura física e importação de equipamentos que viabilizem a realização de calibração e ensaios; IV – De metrologia científica; V – De acreditação; VI – Da capacitação de pessoal; e VII – De atividades de vigilância de mercado.
VALOR: Sem transferência de recursos financeiros entre os partícipes.
VIGÊNCIA: 18 (dezoito) meses a partir da data de assinatura da última instituição, podendo ser renovado mediante celebração de Termo Aditivo.
ASSINAM: Pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade (Inmetro); Marcos Heleno Guerson de Oliveira Junior; pela Pontifícia Universidade Católica do Rio Grande do Sul (PUC-RS), Milton André Stella; e pela PCN do Brasil Eireli, Kim Albuquerque Rieffel.
Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 3 | Página: 116
PORTARIA Nº 454, DE 10 DE NOVEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo SEI nº 0052600.010434/2020-12 e processo judicial nº 00500-841152.2020.4.02.5118 – 5º Vara Federal de Duque de Caxias/RJ, resolve:
Art. 1º Conceder pensão, mediante decisão judicial, à Sra. EDITE DE FREITAS, companheira do ex-servidor IRANI DE SOUZA, Assistente Executivo em Metrologia e Qualidade, Classe “A”, Padrão “NI-III”, Matrícula SIAPE nº 0448675, do quadro de pessoal desta Autarquia Federal, conforme Parecer de Força Executória n. 00271/2021/EATE1-SERV/ER-ADM-PRF2/PGF/AGU c/c os fundamentos dispostos no inciso III do art. 217, inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 01 de setembro de 2021.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 12/11/2021 | Edição: 213 | Seção: 1 | Página: 64