O Inmetro e a portaria que disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho

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PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021

Disciplina os procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho e dá outras providências.

O MINISTRO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, caput, parágrafo único, inciso II da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 155 e art. 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de1943, e no art. 48-A da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019, resolve:

Art. 1º A presente Portaria disciplina procedimentos, programas e condições de segurança e saúde no trabalho no que se refere a:

I – procedimentos de avaliação de equipamentos de proteção individual, previstos na Norma Regulamentadora nº 6 (NR 06);

II – regulamento técnico sobre o uso de equipamentos para proteção respiratória;

III – segurança e saúde dos motoristas profissionais do transporte rodoviário de cargas e coletivo de passageiros;

IV – cadastramento de empresas e instituições que utilizam benzeno e indicador biológico de exposição ocupacional ao benzeno;

V – embargos e interdições;

VI – estrutura, classificação e regras de aplicação das normas regulamentadoras – NR de segurança e saúde no trabalho;

VII – procedimentos para elaboração e revisão das normas regulamentadoras de segurança e saúde no trabalho; e

VIII – Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT.

CAPÍTULO I

DOS PROCEDIMENTOS E REQUISITOS TÉCNICOS PARA AVALIAÇÃO DE EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI

Íntegra da portaria 672 >>> PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – PORTARIA Nº 672, DE 8 DE NOVEMBRO DE 2021 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado no DOU do dia 11/11/2021 Edição: 212 Seção: 1 Página: 243

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