PORTARIA Nº 478, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2021
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), resolve:
Art. 1º Tornar pública a renovação de bolsas concedidas a pesquisadores e técnicos selecionados no âmbito do Edital 1/2019, listados no quadro abaixo, por um período de até 12 (doze) meses, a contar de 01/11/2021, conforme disponibilidade orçamentária e financeira prevista no Termo de Execução Descentralizada nº 04/2019, celebrado entre a Superintendência da Zona Franca de Manaus-Suframa e o Inmetro, objetivando a continuidade das atividades de pesquisa, desenvolvimento e inovação no Centro de Biotecnologia da Amazônia – CBA.
Bolsista | Nível da Bolsa Aprovada | % |
Antonio Saulo Cunha Machado | DCT – 3B | 100 |
Diogo Pereira de Castro | DCT – 3B | 100 |
Edson Pablo da Silva | DCT – 3A | 100 |
Ester Neta Pinheiro | DCT – 4B | 100 |
Felipe de Jesus Padilha | DCT – 4B | 100 |
Flávio Augusto de Freitas | DCT – 3A | 100 |
Ingrid Reis da Silva | DCT – 3A | 100 |
Iracelma Henriques Pereira | DCT – 3C | 100 |
Isaque Ferreira da Silva | DCT – 5A | 100 |
Ivanete Ferreira de Souza | DCT – 4B | 100 |
Kaori Katiuska Yamaguchi Isla | DCT – 3C | 100 |
Laís Medeiros de Assunção | DCT – 5B | 100 |
Nilcivane Santos e Silva | DCT – 3C | 100 |
Olinda Maria Figueira Canhoto | DCT – 3A | 100 |
Rosangela Santana Martins de Matos | DCT – 4A | 100 |
Siglia Maria Braga Neves | DCT – 3C | 100 |
Simone da Silva | DCT – 3A | 100 |
Suelen Cristina de Sousa Lima | DCT – 3C | 100 |
Vanderlei Sabóia dos Santos | DCT – 4A | 100 |
Vanessa Leal de Queiroz Hermino | DCT – 4B | 100 |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 1º de novembro de 2021.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 07/12/2021 | Edição: 229 | Seção: 2 | Página: 17