A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro.
A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.
A decisão da Segunda Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) desta terça-feira (7) de anular as decisões do juiz Marcelo Bretas no curso da Operação Fatura Exposta derrubou pela primeira vez uma condenação contra Sérgio Cabral e abriu brechas para a queda de outros casos envolvendo o ex-governador do Rio de Janeiro.
A Fatura Exposta investigou desvios na Secretaria de Saúde de Rio de Janeiro. Os ministros entenderam que não havia conexão entre os desvios no setor com a corrupção apurada na Secretaria de Obras, alvo da Operação Calicute, primeira ação contra Cabral.
STF: 2ª Turma declara incompetência da 7ª Vara Federal Criminal do RJ para julgar ações da Operação Fatura Exposta
Para a maioria do colegiado, não há conexão entre os fatos investigados nessa e em outras operações.
A Segunda Turma do Supremo Tribunal Federal (STF), na sessão desta terça-feira (7), declarou a incompetência do juízo da 7ª Vara Federal Criminal do Rio de Janeiro para processar e julgar ações penais provenientes das investigações das Operação Fatura Exposta e casos conexos investigados nas Operações Ressonância e S.O.S. De acordo com o colegiado, os autos deverão ser livremente distribuídos na Justiça Federal do RJ, e caberá ao novo juízo decidir sobre a convalidação dos atos decisórios praticados pelo juízo declarado incompetente. A decisão foi proferida no julgamento do Habeas Corpus (HC) 203261.
Ausência de conexão
O habeas corpus foi impetrado pela defesa do empresário Miguel Iskin, investigado na Operação Ressonância, que apura possíveis crimes relacionados ao fornecimento de equipamentos médicos para o Estado do Rio de Janeiro. No STF, os advogados pediam o reconhecimento da ilegalidade da criação de um “juízo universal” para o processamento e o julgamento de todas as operações iniciadas pelo Ministério Público Federal do Rio de Janeiro e alegavam a ausência de conexão entre as Operações Calicute e Fatura Exposta, que atrairia a competência da 7ª Vara Federal Criminal do RJ.
Ausência de prevenção
Ao votar pela concessão do HC, o relator, ministro Gilmar Mendes, observou que não há conexão necessária entre as provas produzidas na Operação Calicute, ligada a crimes que envolvem a Secretaria de Obras, e a Operação Fatura Exposta, que pressupõe crimes praticados na Secretaria de Saúde estadual e no Instituto Nacional de Traumatologia e Ortopedia (Into).
Ele citou trecho de parecer jurídico anexado aos autos segundo o qual os supostos esquemas criminosos foram operados em repartições públicas distintas, por meio de funcionários públicos diferentes, para beneficiar conjuntos empresariais diversos (cartel de empreiteiras e cartel de empresas de saúde) e em certames com objetos distintos (licitações para reforma e construções de grandes obras públicas e aquisição de materiais médicos e próteses).
Juízo natural
Ainda para o relator, admitir uma conexão instrumental nos dois casos representaria afronta à regra fixada pelo Supremo em relação a grandes operações, segundo a qual o estabelecimento de um juízo universal para apuração de desvios envolvendo vantagens indevidas pessoais ou a partido políticos viola a garantia do juízo natural.
O ministro frisou, ainda, que a única ligação entre as operações Calicute e Fatura Exposta é a colaboração premiada de Sérgio Romero, ex-assessor jurídico do Into e ex-subsecretário de Saúde do Rio de Janeiro. A seu ver, o reconhecimento da competência da 7ª Vara, no caso, ofende outra regra consolidada pelo STF, de que a colaboração premiada como meio de obtenção de prova não constitui critério de determinação, modificação ou concentração de competência.
Os ministros Ricardo Lewandowski e Nunes Marques acompanharam o relator. O ministro Edson Fachin ficou vencido, por entender que a atração em processos por conexão e a criação de varas especializadas para julgar determinados crimes não viola o princípio do juiz natural.
STF 09/12/2021
Precisaram esperar dezembro para tomar uma decisão dessas, cujo propósito principal é liberar criminosos. Onde vamos parar.
Sem aceitar a verdade, o STF vem há tempos procurando, com seus enfeites jurídicos, e decisões, muitas delas monocromáticas, atropelar a nossa Constituição, onde os Ministros se colocam como donos do Brasil, desrespeitando, inclusive, nosso Presidente, Jair Messias Bolsonaro, atacado sempre, a partir do momento que recebeu a faixa presidencial. Esse é o mesmo STF, que na cerimônia de posse falou tanto em Constituição. Será que sabem o que significa a palavra?
Tudo agora, para organizarmos o Brasil, depende, única e exclusivamente do Presidente da República, visto que o Congresso vive de operações do toma lá dá cá. Se forem pelo menos em 6 meses, sérios nas decisões, nosso Brasil ficará ótimo, visto que temos tudo para brilhar como superpotência.