Inmetro no Diário Oficial da União 06/01/2022

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DESPACHO DE 5 DE JANEIRO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 de fevereiro de 1995, e no art. 95 da Lei nº 8112, de 12 de dezembro de 1990. Considerando o contido no processo SEI 0052600.011768/2021-86.

AUTORIZO, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora DOLORES TEIXEIRA DE BRITO, matrícula Siape nº 1658116, ocupante do cargo de Analista Executivo em Metrologia e Qualidade, a realizar afastamento para estudo no exterior relativo à pós-graduação stricto sensu na Universidade de Sussex, em Brighton, Reino Unido, no período de 02/02/2022 a 24/01/2026, com ônus limitado para o Inmetro, tornando sem efeito o Despacho (1104389) de 04 de janeiro de 2022, publicado no no Diário Oficial da União de 05 de janeiro de 2022, seção 2, página 12.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro

Publicado em: 06/01/2022 Edição: 4 Seção: 2 Página: 13


PORTARIA Nº 7, DE 5 DE JANEIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso III, da Cláusula Sétima do Contrato de Gestão em vigor e Portaria ME nº 40, de 30 de janeiro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000382/2021-49, resolve:

Art. 1º Dispensar, a pedido, a partir de 28/12/2021, RAFAEL ANDERSON TENÓRIO FRISCHEISEN, do encargo de substituto de Chefe do Setor de Cadastro e Concessões, código FG-2, da Divisão de Administração de Pessoas, da Coordenação-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 06/01/2022 Edição: 4 Seção: 2 Página: 13

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