Inmetro adota trabalho remoto emergencial no período de 13/01 a 23/01/2022

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Orientação 32 do Comitê para Acompanhamento e Enfrentamento da Pandemia do Covid-19

ADOÇÃO DE TRABALHO REMOTO EMERGENCIAL
 
Considerando o avanço dos casos de Covid-19 no Brasil e no Estado do Rio de Janeiro;
 
Considerando os protocolos instituídos pelo Inmetro por meio da Portaria nº 241, de 6 de julho de 2020, publicada no Boletim de Serviços de 8 de julho de 2020;
 
Considerando o número de positivações vinculadas à força de trabalho do Inmetro, em especial daquela que atua no campus laboratorial de Xerém; e
 
Considerando as novas orientações do Ministério da Saúde, relacionadas ao período de quarentena:
 
Informamos que, no período de 13/01 a 23/01/2022, os servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores terceirizados de apoio administrativo que atuam no campus laboratorial de Xerém, deverão adotar TRABALHO REMOTO, mantendo-se o trabalho presencial apenas e tão somente para as atividades essenciais, cuja presença física da força de trabalho seja imprescindível.
 
Os serviços de transporte por ônibus, micro-ônibus e vans estarão suspensos nesse período e, caso seja necessário o deslocamento de servidores ao campus – observadas as condições acima – deverão ser utilizados  os  serviços de TaxiGov. Em caso de dúvida sobre o TaxiGov, buscar orientações com Robson de Sousa Castro  –   (21) 99466-2676  –  e-mail: [email protected].
 
Salvo disposição em contrário, os servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores terceirizados de apoio administrativo voltam às atividades presenciais no dia 24/01/2022, bem como a prestação dos serviços de transporte por ônibus, micro-ônibus e vans.
 
Salientamos que o Sesao permanece monitorando a situação em todo o Inmetro, sendo imprescindível que os servidores, bolsistas, estagiários e colaboradores terceirizados de apoio administrativo informem o Sesao nas seguintes situações:
 
– Teste positivo para Covid-19;
– Apresente sintomas que possam estar relacionados à Covid-19 (febre, tosse, cansaço, dificuldade para respirar, etc.); ou
– Tenha familiar com diagnóstico de Covid-19 (teste positivo). 
 
A comunicação ao Sesao deve ser feita pelo e-mail [email protected]

@inmetro

Fonte: Diraf/Inmetro – 12/01/2022  

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