No sábado (12) por volta das 21h servidores aposentados e pensionistas receberam e-mail da Divisão de Administração de Pessoas – DAPES comunicando que haverá um desconto extra por conta de correção dos descontos de PSS para os meses de novembro e dezembro de 2019, e também a Gratificação Natalina de 2019.
E notifica o seguinte:
1) Daremos início aos descontos a partir da folha de fevereiro/2022;
2) O valor a ser descontado é a soma das parcelas devidas, e que não foram recolhidas, de PSS sobre o excedente ao teto do RGPS relativa ao período de novembro a dezembro de 2019, acrescida da gratificação natalina;
3) Os descontos deverão ser realizados, no máximo, até a folha de pagamento de Abril/2022 e poderão ser parcelados a pedido do servidor aposentado/beneficiário de pensão, no limite de três parcelas;
4) Para tomar conhecimento do montante a ser descontado e solicitar o parcelamento, o interessado deverá encaminhar e-mail para [email protected], impreterivelmente, até o dia 28/02/2022.
Dúvidas sobre o comunicado da DAPES:
- Qual é o teor da Nota Cosit/Sutri/RFB nº 164 de 5 de abril de 2021? Quando ela foi disponibilizada aos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro?
- Os servidores aposentados e pensionistas do Inmetro foram notificados previamente em um processo administrativo individual para exercer os seus direitos? Quando? Por quem?
- Os servidores aposentados e pensionistas do Inmetro tiveram acesso a memoria de cálculos objeto do desconto?
- Qual é o teor do comunicado do Ministério da Economia do dia 18/01/2022 ? Ele foi disponibilizados aos servidores aposentados e pensionistas do Inmetro?
ASMETRO-SI 14/02/2022
Durante toda a nossa vida funcional,descontamos um valor, 11%,bem mais alto do que os contribuintes do INSS . Quando nos apresentamos, a GQDI vaixou para pouco mais da metade do valor da ativa. E continuamos a pagar desconto previdenciário sobre tudo o que excedesse o teto do INSS (ué, mas não remos nada a ver com o INSS!). Então nós damos lucro! Querem nos inventar mais descontos???
Impressionante !!!
Para descontar é no ato, agora reajuste nem com 5 anos.