Aprova a Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022.
A JUNTA DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA, no uso da competência que lhe foi atribuída pelo art. 2º do Decreto nº 9.884, de 27 de junho de 2019, e tendo em vista o disposto no art. 5º do Anexo à Resolução nº 2, de 20 de julho de 2020, da Junta de Execução Orçamentária, resolve:
Art. 1º Aprovar a Matriz de Responsabilidades de que trata o § 1º do art. 5º do Regimento Interno da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira, para o exercício financeiro de 2022, nos termos do Anexo.
Art. 2º As informações de responsabilidade de cada órgão previstas na Matriz de Responsabilidades deverão ser encaminhadas à Secretaria-Executiva da Junta de Execução Orçamentária, nos prazos previstos no Anexo.
Art. 3º O Coordenador da Comissão Técnica de Gestão Orçamentária e Financeira poderá fixar prazos para as atividades previstas na Matriz de Responsabilidades, em caso de necessidade de elaboração de avaliação de receitas e despesas primárias para meses não previstos no Anexo.
Art. 4º Ficam revogadas as seguintes Resoluções da Junta de Execução Orçamentária:
I – nº 5, de 27 de janeiro de 2021; e
II – nº 6, de 8 de março de 2021.
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO GUEDES – Ministro de Estado da Economia
CIRO NOGUEIRA – Ministro de Estado Chefe da Casa Civil da Presidência da República
ANEXO
ìntegra da resolução 7 >>>RESOLUÇÃO Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 – RESOLUÇÃO Nº 7, DE 7 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 15/02/2022 | Edição: 32 | Seção: 1 | Página: 50