Inmetro autoriza a implementação do programa de gestão de pessoas por resultados, na modalidade de teletrabalho

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PORTARIA Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022  
 

Autoriza e estabelece a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial no âmbito do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições previstas no Regimento Interno do Inmetro, aprovado pela Portaria MDIC nº 2, de 4 de janeiro de 2017, e tendo em vista as previsões constantes no Decreto nº 1.590/1995 e o disposto na Instrução Normativa ME nº 65/2020, bem como o que consta no Processo SEI nº 0052600.009967/2020-43, resolve:

Art. 1º Autorizar e estabelecer a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) de instituição do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro (PGPRI), na modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial, nos termos do Art. 25 desta portaria, tendo em vista a autorização de que trata a Portaria ME nº 334, de 2 de outubro de 2020.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 2º Cada Unidade Principal (UP) do Inmetro elaborará Plano de Trabalho e Tabela de Atividades, observados os dispositivos da Instrução Normativa (IN) nº 65/SGP/SEDGG/ME, de 2020, e as disposições contidas nesta Portaria.

Art. 3º Para os fins desta Portaria considera-se as definições estabelecidas no Art 3º da Instrução Normativa ME nº 65/2020.

Art. 4º O Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial, abrangerá atividades que tenham seu desempenho acompanhado e avaliado objetivamente e que possam ser melhor executadas de forma remota.

Parágrafo Único. Enquadram-se nas disposições do caput, mas não se limitando a elas, atividades com os atributos definidos nos §§ 1º e 2º, do Art. 5º, da Instrução Normativa ME nº 65/2020.

Art. 5º O Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro, na modalidade de teletrabalho, em regime de execução parcial, é uma faculdade da Administração Pública, uma vez configurada a conveniência e o interesse do serviço, não se constituindo direito do servidor.

Art. 6º É obrigação exclusiva dos servidores participantes do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro:

I – Manter toda a infraestrutura necessária e adequada para a realização do teletrabalho, incluindo equipamentos, rede de internet, webcam, entre outros;

II – Disponibilizar todos os canais de comunicação possíveis, incluindo telefone celular e WhatsApp;

III – Estar disponíveis para contato durante o horário de expediente conforme estabelecido pela Portaria Inmetro 521/2021; e

IV – Acessar continuamente os meios de comunicação disponíveis, como correio eletrônico institucional, telefone celular e WhatsApp.

CAPÍTULO II

DO PROGRAMA

íntegra da portaria 54 PORTARIA Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA Nº 54, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 16/02/2022 Edição: 33 Seção: 1 Página: 36

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