Inmetro no Diário Oficial da União 18/02/2022

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PORTARIAS DE 16 DE FEVEREIRO DE 2022

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.000802/2022-78, resolve:

Nº 56 Dispensar, a pedido, LUIZ CARLOS MONTEIRO, do encargo de substituto do Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código DAS 101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro.

Nº 57 Designar GREICE REINALDO MICHELI, para exercer o encargo de substituta do Coordenador-Geral de Desenvolvimento e Gestão de Pessoas, código DAS 101.4, da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional do Inmetro, em seus impedimentos legais e regulamentares.

Estas Portarias entram em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 18/02/2022 Edição: 35 Seção: 2 Página: 17


PORTARIA RFB Nº 143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022

Estabelece normas gerais e procedimentos para o alfandegamento de local ou recinto.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III e XIX e o parágrafo único do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos arts. 33 a 36, 50 e 62 do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, no inciso III do art. 12, no § 1º do art. 25 e no § 2º do art. 288 da Lei nº 7.565, de 19 de dezembro de 1986, nos arts. 76 e 92 da Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, no parágrafo único do art. 4º da Lei nº 11.508, de 20 de julho de 2007, nos arts. 34 a 39 da Lei nº 12.350, de 20 de dezembro de 2010, nos arts. 2º, 4º, 8º, 23 e 24 da Lei nº 12.815, de 5 de junho de 2013, no Decreto nº 1.910, de 21 de maio de 1996, e nos arts. 5º a 14, 26 e 671 do Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009, resolve:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES 

Subseção IV

Da Disponibilização e Manutenção de Balanças e Outros Instrumentos

Art. 13. A administradora do local ou recinto deve disponibilizar, quando aplicável, os seguintes equipamentos de quantificação de bens e mercadorias:

VI – Balança de precisão para pesagem de pequenas quantidades e amostras.

§ 1º O local ou recinto deve apresentar:

I – 1 (um) dos seguintes documentos, dentro do prazo de validade, para os equipamentos de quantificação previstos neste artigo:

a) laboratórios acreditados pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);

 íntegra da portaria RFB 143 >>> PORTARIA RFB Nº 143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – PORTARIA RFB Nº 143, DE 11 DE FEVEREIRO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 18/02/2022 Edição: 35 Seção: 1 Página: 24

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