ATENÇÃO: SERVIDORES E GESTORES
Considerando a Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2022, seção 01, página 36, que autoriza e estabelece a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados (PGPRI); e
Considerando a necessidade de conduzirmos o processo de implantação do PGPRI de forma clara, solvendo eventuais dúvidas:
- RECOMENDAMOS a todos que leiam com atenção a Portaria Inmetro nº 54 e seus anexos, bem como a minuta de edital e seus anexos, todos disponíveis no processo SEI 0052600.009967/2020-43.
- RECOMENDAMOS também que todos acessem e tomem ciência do Manual do Sistema que será utilizado na gestão do Programa de Gestão, disponível em https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/manual/manual_de_uso_susep
- LEMBRAMOS que as regras e critérios para o Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro (PGPRI), estabelecidos na Portaria Inmetro nº 54, foram objeto de discussão, deliberação e aprovação pelo Comitê de Governança do Inmetro.
A Cogep está disponibilizando um canal exclusivo ([email protected]) destinado a receber pedidos de esclarecimento do corpo funcional sobre o Programa de Gestão, o sistema informatizado e sua utilização. As dúvidas serão respondidas no prazo de 3 (três) dias úteis.
Fonte: Diraf/Cogep – 21/02/2022
Quem é Quem no Comitê de Governança do Inmetro
2.-O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO INMETRO – CGI SERÁ COMPOSTO PELOS OCUPANTES DOS SEGUINTES CARGOS, OU SEUS SUBSTITUTOS LEGAIS:
I – Presidente do Inmetro; II- Chefe de Gabinete III – Procurador-Chefe; IV – Corregedor-Chefe V – Auditor-Chefe; VI- Ouvidor-Chefe; VII – Superintendente de Goiás; VIII – Superintendente do Rio Grande do Sul; IX – Diretor de Metrologia Legal; X- Diretor de Avaliação da Conformidade; XI – Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida; XII – Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia; XIII- Diretor de Planejamento e Articulação Institucional; XIV – Diretor de Administração e Finanças; XV – Coordenador-Geral de Articulação Internacional; XVI – Coordenador-Geral de Acreditação; e XVII – Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I). §1º O CGI será presidido pelo Presidente do Inmetro ou, em seus afastamentos legais, por seu substituto em exercício. §2º A secretaria-executiva do CGI será exercida por representante da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, a ser designado pelo diretor da Dplan. §3º A participação do Procurador-Chefe, do Auditor-Chefe, do Corregedor-Chefe e do OuvidorChefe será consultiva, sem direito a voto. §4º O CGI poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Temáticos para discussão de temas estratégicos específicos, determinando aspectos como funcionamento, composição e prazos. |