Programa de Gestão de Pessoas por Resultados (PGPRI) no Inmetro

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ATENÇÃO: SERVIDORES E GESTORES

Considerando a Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, publicada no DOU de 16 de fevereiro de 2022, seção 01, página 36, que autoriza e estabelece a Norma de Procedimentos Gerais (NPG) para implementação do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados (PGPRI); e

Considerando a necessidade de conduzirmos o processo de implantação do PGPRI de forma clara, solvendo eventuais dúvidas:

  • RECOMENDAMOS a todos que leiam com atenção a Portaria Inmetro nº 54 e seus anexos, bem como a minuta de edital e seus anexos, todos disponíveis no processo SEI 0052600.009967/2020-43.
  • RECOMENDAMOS também que todos acessem e tomem ciência do Manual do Sistema que será utilizado na gestão do Programa de Gestão, disponível em  https://www.gov.br/servidor/pt-br/assuntos/programa-de-gestao/manual/manual_de_uso_susep
  •  LEMBRAMOS que as regras e critérios para o Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro (PGPRI), estabelecidos na Portaria Inmetro nº 54, foram objeto de discussão, deliberação e aprovação pelo Comitê de Governança do Inmetro.

A Cogep está disponibilizando um canal exclusivo ([email protected]) destinado a receber pedidos de esclarecimento do corpo funcional sobre o Programa de Gestão, o sistema informatizado e sua utilização. As dúvidas serão respondidas no prazo de 3 (três) dias úteis.   

Fonte: Diraf/Cogep – 21/02/2022


Quem é Quem no Comitê de Governança do Inmetro

2.-O COMITÊ DE GOVERNANÇA DO INMETRO – CGI SERÁ COMPOSTO PELOS OCUPANTES DOS SEGUINTES CARGOS, OU SEUS SUBSTITUTOS LEGAIS:

I – Presidente do Inmetro;

II- Chefe de Gabinete

III – Procurador-Chefe;

IV – Corregedor-Chefe

V – Auditor-Chefe;

VI- Ouvidor-Chefe;

VII – Superintendente de Goiás;

VIII – Superintendente do Rio Grande do Sul;

IX – Diretor de Metrologia Legal;

X- Diretor de Avaliação da Conformidade;

XI – Diretor de Metrologia Aplicada às Ciências da Vida;

XII – Diretor de Metrologia Científica e Tecnologia;

XIII- Diretor de Planejamento e Articulação Institucional;

XIV – Diretor de Administração e Finanças;

XV – Coordenador-Geral de Articulação Internacional;

XVI – Coordenador-Geral de Acreditação; e

XVII – Coordenador-Geral da Rede Brasileira de Metrologia Legal e Qualidade (RBMLQ-I).

§1º O CGI será presidido pelo Presidente do Inmetro ou, em seus afastamentos legais, por seu substituto em exercício.

§2º A secretaria-executiva do CGI será exercida por representante da Diretoria de Planejamento e Articulação Institucional, a ser designado pelo diretor da Dplan.

§3º A participação do Procurador-Chefe, do Auditor-Chefe, do Corregedor-Chefe e do OuvidorChefe será consultiva, sem direito a voto.

§4º O CGI poderá instituir e extinguir, a seu critério, Comitês Temáticos para discussão de temas estratégicos específicos, determinando aspectos como funcionamento, composição e prazos.

 

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