IRPF 2022: Entrega da declaração começa hoje. Faça o Download do Programa e veja a guia com principais pontos

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Neste ano, o Imposto de Renda Pessoa Física completa 100 anos Foto: Editoria de arte

Começa nesta segunda-feira a entrega do Imposto de Renda 2022 — ano em que completa seu centenário. O programa para preencher a declaração referente ao ano-base 2021 já está disponível para download: 

Download do Programa de Imposto de Renda        www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf 

e já será possível fazer a transmissão do documento e, quem o fizer logo, se credencia para os primeiros lugares da fila para receber a restituição.

O prazo final para entrega é 29 de abril. Quem não fizer a declaração ou enviá-la com atraso pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.

A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações, total semelhante ao de 2021, incluindo as declarações originais e as retificadoras.

Neste ano, há duas grandes novidades. A primeira é a possibilidade de pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição através do Pix.

A segunda é a ampliação do uso, em todas as plataformas, da declaração pré-preenchida a contribuintes com contas gov.br níveis ouro ou prata. Até agora, esse serviço só estava disponível para quem fazia o preenchimento on-line, pelo e-CAC, ou para os declarantes com certificado digital.

Quem deve declarar?

Critérios de obrigatoriedade não mudaram Foto: Editoria de Arte
Critérios de obrigatoriedade não mudaram Foto: Editoria de Arte

Não houve reajuste na tabela, e os valores seguem os mesmos: é obrigado a enviar o IRPF quem tiver recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía bens em seu nome, com valor acima de R$ 300 mil, como um apartamento ou carro.

Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relaiva à atividade rural acima de R$ 142.798,50.

Quais os documentos necessários?

Veja quais documentos necessários Foto: Arte O Globo
Veja quais documentos necessários Foto: Arte O Globo

Para adiantar o processo de preenchimento, a orientação é reunir os documentos com  informações relevantes  para o Imposto de Renda.

São eles: informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.

Também são relevantes recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros. Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.

Como recuperar declaração anterior?

Conta qualificada Gov.br será exigida para recuperar documento Foto: Arte O Globo
Conta qualificada Gov.br será exigida para recuperar documento Foto: Arte O Globo

Quem perdeu a declaração pode recuperá-la pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), plataforma de serviços da Receita, desde que tenha certificado digital ou  nível prata ou ouro no portal gov.br.

Antes, a cópia da declaração podia ser obtida no e-CAC com senha do portal, certificação digital ou conta gov.br de qualquer status, inclusive bronze. A mudança visa a dar mais segurança aos dados sensíveis dos declarantes, de acordo com normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

Auxílio emergencial será devolvido no IR?

Benefício não precisará ser devolvido no IRPF Foto: Arte O Globo
Benefício não precisará ser devolvido no IRPF Foto: Arte O Globo

Diferentemente do ano passado, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda, por meio da geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).

Caso se enquadre em alguma situação irregular, como ter recebido o benefício ao mesmo tempo que possuía um emprego formal, o indivíduo deverá efetuar a devolução através dos canais do Ministério da Cidadania.

O que é a conta gov.br

Você poderá criar sua conta no portal gov.br e por meio de uma única senha conseguirá acessar vários serviços digitais do governo. Cada serviço público exige um nível de segurança diferente. São três níveis: ouro, prata e bronze.

Como criar a conta

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Você pode criar sua conta pelo aplicativo ou pelo site. Se estiver no aplicativo, clique no botão “Entrar com gov.br”, e se estiver no site, clique no botão “Criar conta gov.br”, em seguida digite seu CPF e siga as orientações para criar sua conta.

Como receber o cadastro

Escolha como você prefere receber a habilitação do cadastro: por e-mail ou SMS, enviado para o telefone cadastrado. Após receber o e-mail ou SMS de habilitação, é preciso clicar no link enviado para realizar a ativação da conta. Atenção: esse link é válido apenas por 15 minutos, após isso é preciso realizar uma nova solicitação de envio

Criação de senha

O último passo, após clicar no link de ativação, é informar novamente o CPF e escolher uma senha de acesso; Após isso, clique em “criar senha” e pronto. A conta no gov.br pode ser utilizada para o cadastro no Fies, assim como para outros serviços do governo federal.
 
 
Como fazer login no portal
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Cadastro pronto. Agora é a vez de acessar a conta. Mais uma vez, acesse o portal do gov.br; Clique em “acessar a sua conta gov.br”; Informe o seu CPF e clique em “próxima”; insira a senha cadastrada e clique em “entrar”. Agora, é só utilizar a sua conta no gov.br
 

Nível da conta

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Ao entrar na conta, o usuário vai saber qual é seu nível de segurança e confiabilidade. São três: ouro, prata e bronze. Elas se diferenciam sobre esses pontos: quais dados estão sendo validados e em quais bases de dados; quais serviços públicos podem ser acessados; e as transações digitais que podem ser realizadas

Nível deve ser Prata ou Ouro

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Após acessar o Sistema de Valores a Receber, é necessário que a pessoa possua um login na plataforma Gov.br nível prata ou ouro para resgatar os recursos. Caso o seu seja o bronze, é possível solicitar uma mudança de nível.
Crédito: Letycia Cardoso / O Globo – @disponível na internet 07/03/2022

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