Começa nesta segunda-feira a entrega do Imposto de Renda 2022 — ano em que completa seu centenário. O programa para preencher a declaração referente ao ano-base 2021 já está disponível para download:
Download do Programa de Imposto de Renda www.gov.br/receitafederal/pt-br/centrais-de-conteudo/download/pgd/dirpf
e já será possível fazer a transmissão do documento e, quem o fizer logo, se credencia para os primeiros lugares da fila para receber a restituição.
O prazo final para entrega é 29 de abril. Quem não fizer a declaração ou enviá-la com atraso pagará uma multa que varia de R$ 165,74 a 20% do imposto devido.
A Receita Federal espera receber 34,1 milhões de declarações, total semelhante ao de 2021, incluindo as declarações originais e as retificadoras.
Neste ano, há duas grandes novidades. A primeira é a possibilidade de pagar o Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF) ou receber a restituição através do Pix.
A segunda é a ampliação do uso, em todas as plataformas, da declaração pré-preenchida a contribuintes com contas gov.br níveis ouro ou prata. Até agora, esse serviço só estava disponível para quem fazia o preenchimento on-line, pelo e-CAC, ou para os declarantes com certificado digital.
Quem deve declarar?
Não houve reajuste na tabela, e os valores seguem os mesmos: é obrigado a enviar o IRPF quem tiver recebido em 2021 mais de R$ 28.559,70 em rendimentos tributáveis; R$ 40 mil em rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte; ou quem, em 31 de dezembro de 2021, possuía bens em seu nome, com valor acima de R$ 300 mil, como um apartamento ou carro.
Também é obrigado a declarar quem realizou qualquer operação em Bolsa de Valores e quem obteve receita bruta anual relaiva à atividade rural acima de R$ 142.798,50.
Quais os documentos necessários?
Para adiantar o processo de preenchimento, a orientação é reunir os documentos com informações relevantes para o Imposto de Renda.
São eles: informes de rendimento de instituições financeiras; informes de rendimento fornecidos por todas as fontes pagadoras do ano-base 2021; informes de rendimentos de aluguéis de bens móveis e imóveis recebidos de jurídicas; comprovantes de gastos com educação pessoal ou dos dependentes.
Também são relevantes recibos ou notas fiscais de gastos com saúde; comprovante de pagamento de previdência complementar; comprovante de pagamento de pensão alimentícia judicial, se for o caso; entre outros. Além disso, deve-se ter a mão documentos pessoais, como CPF e título de eleitor.
Como recuperar declaração anterior?
Quem perdeu a declaração pode recuperá-la pelo portal e-CAC (Centro de Atendimento Virtual), plataforma de serviços da Receita, desde que tenha certificado digital ou nível prata ou ouro no portal gov.br.
Antes, a cópia da declaração podia ser obtida no e-CAC com senha do portal, certificação digital ou conta gov.br de qualquer status, inclusive bronze. A mudança visa a dar mais segurança aos dados sensíveis dos declarantes, de acordo com normas da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
Auxílio emergencial será devolvido no IR?
Diferentemente do ano passado, não há previsão legal para devolução do auxílio emergencial no Imposto de Renda, por meio da geração de um Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF).
Caso se enquadre em alguma situação irregular, como ter recebido o benefício ao mesmo tempo que possuía um emprego formal, o indivíduo deverá efetuar a devolução através dos canais do Ministério da Cidadania.
O dependente, de acordo com as definições da Receita Federal, pode ser filho (a), enteado, pai, mãe, companheiro (a), uma pessoa de quem o contribuinte tenha a guarda judicial e dá direito a desconto de R$ 2.275,08 no imposto a ser pago, no modelo completo.
O dependente não precisa entregar uma declaração de IRPF própria porque já está incluído na de alguém. Porém, seu rendimentos devem ser acrescentados.
É válido lembrar que a idade máxima para incluir filhos ou enteados é até 21 anos ou até 24, se estiver cursando ensino superior ou escola técnica de segundo grau.
No caso de um casal, por exemplo, o dependente deve constar na declaração de apenas um deles, sendo necessário informar o número do CPF.
Como declarar despesas médicas?
A despesa médica sempre acompanha o CPF ao qual está vinculada. Ou seja, se os gastos foram decorrentes de consultas que seu marido realizou, é na declaração dele que devem entrar, ainda que seja você quem tenha pago por esses gastos.
Exames para detectar coronavírus, feitos em hospitais, clínicas e laboratórios em 2021, podem ser deduzidos do Imposto de Renda este ano, desde que o contribuinte tenha os comprovantes de pagamento guardados.
O lançamento dessa despesa deve ser feita na ficha “Pagamentos efetuados”, com código 21 – Hospitais, clínicas e laboratórios no Brasil.
Testes de farmácia, no entanto, não podem ser inseridos no IRPF 2022.
Todos os comprovantes devem ser guardados por até cinco anos, prazo máximo para convocação na Receita Federal para prestação de esclarecimentos.
Como declarar ganho com venda de carro?
Com a falta de peças no mercado primário, muitos carros usados se valorizaram em 2021, de acordo com a tabela Fipe. O valor do automóvel, no entanto, não deve ser alterado na ficha de bens e direitos.
Porém, se o carro foi vendido em 2021 por mais de R$ 35 mil e houve ganho de capital, será preciso apurar o imposto de 15% sobre o lucro e quitar o tributo. Isso não é feito diretamente do programa do IRPF, mas sim através do GCAP, disponível no site da Receita.
Quais investimentos são declarados?
Quem investiu qualquer quantia na Bolsa está obrigado a declarar o IRPF. Os demais contruintes, no entanto, que precisem enviar a declaração, mas que não possuam ações devem informar seus outros investimentos, como títulos de renda fixa, fundos de investimentos, fundos imobiliários, saldo de conta poupança, ETFs, investimentos no exterior e até criptomoedas.
O contribuinte deve requisitar os informes a bancos ou corretora com as quais faça investimentos.
Quando devo declarar aluguel?
Uma pessoa que possui um imóvel e o alugue, gerando renda atraves do bem, tem a obrigação de informar o valor apurado à Receita Federal.
Caso o inquilino seja uma pessoa física, os valores recebidos pelo proprietário devem ser informados na aba “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, em “Outras Informações”, em seguida “Rendimentos” e depois “Aluguéis”, descriminados mês a mês.
No entanto, se o aluguel é feito por meio de uma administradora ou corretora, por exemplo, os valores devem entrar em “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. Eventuais retenções de IRPF feitas pela empresa também podem ser acrescentadas.
Todo empréstimo deve ser declarado?
Nem todos os empréstimos têm de ser declarados: a exigência da Receita Federal é apenas para contratos com valor igual ou maior a R$ 5 mil. Isso vale, inclusive, para cheque especial, cartão de crédito ou consignado.
Se esse for o caso, basta incluir a informação na aba “Dívidas e Ônus Reais”, detalhando quem é o credor — financeira ou banco. Na coluna “Discriminação”, devem ser preenchidos detalhes como o CPNJ da instituição e valor da dívida.
Qual o calendário das restituições?
As restituições serão pagas, a quem tiver direito, em cinco lotes, entre 31 de maio e 30 de setembro.
- 1º lote: 31 de maio
- 2º lote: 30 de junho
- 3º lote: 30 de julho
- 4º lote: 31 de agosto
- 5º lote: 30 de setembro
Idosos, portadores de doença grave e deficientes físicos ou mentais têm prioridade.
Entre os demais, a ordem é definida de acordo com a entrega: quanto antes enviar o IRPF, mais cedo receberá o crédito, se esse for o caso.
Crédito: Letycia Cardoso / O Globo – @disponível na internet 07/03/2022