O Supremo Tribunal Federal (STF) reconheceu, na terça-feira, a legalidade do pagamento de bônus de eficiência e produtividade a servidores das carreiras tributária e aduaneira da Receita Federal e da Auditoria-Fiscal do Trabalho. O julgamento rejeitou Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) protocolada pelo procurador-geral da República, Augusto Aras.
No texto, o PGR alegou inicialmente que o pagamento feria o regime remunetaróio por subsídio em parcela única, descrito na Constituição Federal. Depois, voltou atrás no argumento, mas sustentou a inconstitucionalidade do pedido.
O relator do caso na Corte, o ministro Gilmar Mendes, explicou, em seu voto, que houve a instituição de uma nova forma de remuneração de carreiras, por desempenho. Ele acredita ainda que houve revogação, na teoria, da regra anterior, em vigor desde 2004. Mendes avaliza que o bônus deve respeitar as regras de remuneração de agentes públicso, em respeito ao teto remuneratório — o salário de um ministro do STF.
Na avaliação do presidente do Sindicato dos Auditores Fiscais da Receita Federal (Sindifisco) em Brasília, George Souza, a decisão da Corte é importante não só para o segmento diretamente ligado à arrecadação mas pode impactar todo o funcionamento do órgão.
— Essa é uma pauta não só dos servidores, mas da instituição. Tanto o atual secretário quanto os anteriores trabalharam para ter esse programa de produtividade, que ele fosse implementado. Porque se acredita verdadeiramente que ele pode representar um ganho na eficiência institucional, que vai se reverter em uma melhoria na prestação de serviços — aponta.
Crédito: Jornal Extra – @disponível na internet 11/03/2022