A Justiça Federal determinou a realização de perícia nos radares fixos da Ponte Rio-Niterói em consequência de uma ação movida pelo Sindicato dos Rodoviários de Niterói a Arraial do Cabo (Sintronac), que contesta 2,1 mil multas aplicadas em 250 motoristas de ônibus em 2018, primeiro ano de operação dos radares. Em janeiro daquele ano, oito radares com tecnologia de medição a laser foram posicionados em quatro pontos para flagrar quem trafega acima de 80 quilômetros por hora, velocidade máxima permitida na via.
Nesta quarta-feira (9), a juíza Helena Elias Pinto, da 1ª Vara Federal de Niterói determina a realização de perícia na especialidade de engenharia de computação ou eletrônica. Após a escolha, o perito nomeado precisar apresentar a proposta de honorários em dez dias. Havendo concordância das partes, o pagamento deve ser feito após outros dez dias e, após data e horário definidos, o laudo deve ficar pronto em até 15 dias. Depois de esses trâmites serem concluídos, o juiz dará sua decisão.
Os radares estão instalados em quatro pontos, nos dois sentidos, depois do pedágio, na descida do vão central, na grande reta e na altura do Cais do Porto, na chegada ao Rio de Janeiro
O processo, que tem a União como ré, contrapõe as penalidades impostas pelos radares da ponte aos cronotacógrafos, equipamentos de medição de velocidade dos veículos que não teriam registrado velocidade superior no momento em que os ônibus foram multados.
— O sindicato foi procurado pelos rodoviários, que trouxeram as multas e as velocidades registradas quando os radares emitiram as multas. Os equipamentos não mostraram marca superior a 80 quilômetros por hora — diz o presidente do Sintronac, Rubens dos Santos Oliveira, que recomenda que os rodoviários evitem chegar perto da velocidade máxima.
Só no primeiro mês de operação, lá em 2018, 7.913 multas foram aplicadas pelos radares fixos a motoristas — cerca de dez multas a cada hora. O cronotacógrafo é um equipamento obrigatório, instalado em veículos de transporte de cargas e de passageiros, que fica em um cofre. Ele registra as velocidades aplicadas pelos motoristas em discos-diagramas, que são aferidos mensalmente por companhias independentes contratadas pelas empresas.
— Soubemos também por redes sociais e sites de reclamações, que há a aplicação suspeita de multas também em motoristas de carros de passeio. Mas, no caso dos rodoviários, isso é extremamente prejudicial, pois se trata de infração grave e o profissional pode até ter seu direito de dirigir suspenso, o que levaria a uma demissão por justa causa. Então, para os motoristas de ônibus, isso é muito sério, é mesmo uma questão social — explica Oliveira.
Crédito: Jornal O Globo – @dispoível na internet 12/03/2022