Nota Explicativa sobre o Programa de Gestão de Pessoas por Resultado do Inmetro

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Tendo em vista a ocorrência de dúvidas de interpretação relacionadas ao art. 25, §3º, da Portaria Inmetro Nº 54, de 11 /02/2022, vimos prestar os seguintes esclarecimentos:

Registro de frequência no sistema SISREF

Após consulta à Assessoria do Ministério da Economia, responsável por oferecer aos órgãos suporte para implantação do Programa de Gestão, esclarecemos que, nos dias em que tiverem que atuar presencialmente, em razão do Regime Parcial adotado, os servidores deverão registrar a frequência normalmente através do sistema SISREF.

Assim, os participantes do Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro (PGPRI), no regime parcial do Tipo I, estão dispensados do registro de frequência (SISREF) apenas nas 80h/mês (10 dias) dedicadas ao PGPRI. Nos demais dias, ou seja, nos dias em que atuarem presencialmente, a frequência deverá ser registrada através do sistema SISREF. Para os participantes do Tipo II, deverá a frequência ser registrada no SISREF nas 24h/mês (3 dias) de trabalho presencial.

Essa interpretação é confirmada pela Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020 que, em seu art. 3º, inciso VIII, dispõe: “regime de execução parcial: quando a forma de teletrabalho a que está submetido o participante restringe-se a um cronograma específico, dispensado do controle de frequência exclusivamente nos dias em que a atividade laboral seja executada remotamente, nos termos desta Instrução Normativa”. (grifos nossos)

Também se confirma esse entendimento por meio da Nota Técnica SEI nº 32923/2021/ME, expedida pelo SIPEC que, em seu item 13, esclarece: “Premente frisar que os participantes de programa de gestão em regime parcial só estão dispensados do registro de frequência para a execução das atividades incluídas em seus respectivos planos de trabalho. Assim, se as atividades em programa de gestão não forem equivalentes à jornada de trabalho regular do participante, as horas remanescentes deverão ser controladas mediante registro eletrônico de frequência.” (grifos nossos)

Quando utilizar os códigos 390 e 400

Conforme §3º, incisos I e II, do art. 25 da Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, a chefia imediata deverá lançar, no registro de frequência dos servidores, o código 390 no caso de jornada de trabalho fora das dependências do Inmetro, e o código 400 no caso de jornada de trabalho dentro das dependências do Inmetro. Mas o que isso significa e quando utilizar esses códigos?

Código 390: deverá ser utilizado nos dias em que o servidor estiver em teletrabalho decorrente do PGPRI, fora das dependências do Inmetro, ou seja, quando estiver trabalhando em casa ou em qualquer outro local que não seja o Inmetro.

Código 400: deverá ser utilizado nos dias em que o servidor estiver autorizado a realizar suas atividades remotamente, em razão do PGPRI mas, por opção própria, seja por qual razão for, preferiu executar tais atividades nas dependências do Inmetro. Em outros termos: quando o servidor desejar fazer uso das dependências do Inmetro (ou seja, estiver presente na autarquia) ainda que, em razão do plano de trabalho do PGPRI, pudesse estar atuando de forma remota. Isso pode ocorrer, por exemplo, se o servidor entender que para cumprir aquela determinada atividade do plano de trabalho (PGPRI) é melhor que ele utilize a estrutura do Inmetro. Essa é uma opção exclusiva do servidor e ele não deverá registrar a frequência no SISREF, cabendo à chefia imediata fazer uso do código 400.

Portanto, nos dias em que o servidor tiver que trabalhar presencialmente, em razão do Regime Parcial adotado, não se deve utilizar nem o código 390 nem o 400.

Estrutura do Plano de Trabalho – PGPRI

Os Planos de Trabalho relacionados ao PGPRI, que deverão ser registrados no sistema SGPR, devem se restringir à jornada em que o servidor está autorizado e habilitado ao teletrabalho, considerando o Regime Parcial adotado, Tipo I ou Tipo II.

Portanto, os planos de trabalho devem contemplar apenas atividades que se adequam à definição de teletrabalho, conforme inciso VII, do art. 3º da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, ou seja, aquelas que podem ser realizadas de forma remota, não se enquadrando nesta definição atividades que se configuram como serviço externo ou presencial:

a) Servidores participantes do Regime Parcial Tipo I: os planos de trabalho devem contemplar, apenas, as 80 horas/mês, conforme art. 25, inciso I, da Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022. As demais horas de trabalho do mês devem ser executadas presencialmente, no modelo tradicional, devendo o servidor registrar sua frequência por meio do SISREF;

b) Servidores participantes do Regime Parcial Tipo II: os planos de trabalho devem contemplar as horas úteis do mês MENOS 24 horas, que deverão ser trabalhadas presencialmente, conforme art. 25, inciso II, da Portaria Inmetro nº 54, de 11 de fevereiro de 2022, devendo o servidor registrar sua frequência por meio do SISREF. Por exemplo: em abril há 19(dezenove) dias úteis; como 3(três) dias devem ser de trabalho presencial, os Planos de Trabalho no sistema SGPR deverão compreender 128 horas (16 dias úteis x 8 horas de trabalho por dia). Por sua vez, em maio serão 22 dias úteis e, nesse caso, os planos de trabalho deverão compreender 152 horas (19 dias úteis x 8 horas de trabalho por dia).

Quaisquer dúvidas relacionadas ao teor desta Nota Explicativa poderão ser esclarecidas mediante encaminhamento de mensagem ao e-mail [email protected]

Diraf/Cogep – 11/03/2022

Sistema de Registro Eletrônico de Frequência: Duvidas dos Servidores e Comunicado do Inmetro >>>                 asmetro.org.br/portalsn/2022/01/26/duvidas-sobre-a-sua-operacionalizacao-da-portaria-521-que-dispoe-sobre-o-horario-expediente-e-controle-eletronico-de-frequencia-no-inmetro/  

Nota do ASMETRO-SI – A respota abaixo foi enviada no dia 25/02/2022 via e-mail [email protected], porem foi parar na caixa de SPAM. Pedimos desculpas a todos por esta nossa falha 

Sergio Ballerini >>>  SEI_Inmetro – 1136027 – Ofício


Inmetro autoriza a implementação do programa de gestão de pessoas por resultados, na modalidade de teletrabalho  >>>  asmetro.org.br/portalsn/2022/02/16/inmetro-autoriza-a-implementacao-do-programa-de-gestao-de-pessoas-por-resultados-na-modalidade-de-teletrabalho/ 

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