RESOLUÇÃO ANP Nº 869, DE 22 DE MARÇO DE 2022
Dispõe sobre os requisitos e procedimentos da acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pelo organismo de acreditação da ANP.
A DIRETORIA DA AGÊNCIA NACIONAL DO PETRÓLEO, GÁS NATURAL E BIOCOMBUSTÍVEIS – ANP, no exercício das atribuições conferidas pelo art. 65 do Regimento Interno, aprovado pela Portaria ANP nº 265, de 10 de setembro de 2020, e pelo art. 7º do Anexo I do Decreto nº 2.455, de 14 de janeiro de 1998, tendo em vista o disposto na Lei nº 9.478, de 6 de agosto de 1997, considerando o que consta do Processo nº 48610.208730/2021 e as deliberações tomadas na 1.082ª Reunião de Diretoria, realizada em 17 de março de 2022, resolve:
CAPÍTULO I
DISPOSIÇÕES GERAIS
Art. 1º Esta Resolução estabelece os requisitos e procedimentos da acreditação de organismos de certificação de conteúdo local de bens e serviços pelo organismo de acreditação da ANP.
Art. 2º Para os fins desta Resolução, ficam estabelecidas as seguintes definições:
íntegra da resolução 869: RESOLUÇÃO ANP Nº 869, DE 22 DE MARÇO DE 2022 – RESOLUÇÃO ANP Nº 869, DE 22 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado no DOU do dia 23/03/2022 | Edição: 56 | Seção: 1 | Página: 255