Cgcre/Inmetro no programa de certificação de boas práticas dos planos de saúde da ANS

0
216

RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022

Institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde e Revoga as Resoluções Normativas nº 440, de 13 de dezembro de 2018, nº 450, de 06 de março de 2020, e nº 463, de 23 de novembro de 2020.

A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS, em vista do que dispõe os arts. 4º, incisos XV, XXIV e XXXVII, e 10, inciso II, ambos da Lei nº 9.961, de 28 de janeiro de 2000; arts. 24 , inciso III, e 42, inciso IV, todos da Resolução Regimental nº 21 , de 26 de janeiro de 2022, adotou a seguinte Resolução Normativa e eu, Diretor-Presidente, determino a sua publicação.

CAPÍTULO I

DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta resolução institui o Programa de Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde – PCBP, que é um processo voluntário de avaliação da adequação a critérios técnicos pré-estabelecidos para uma Rede de Atenção à Saúde específica ou para uma Linha de Cuidado específica de uma Operadora, realizado por Entidades Acreditadoras em Saúde, com aptidão reconhecida pela ANS.

§1º O PCBP difere, em seu escopo, do Programa de Acreditação de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde, definido em resolução própria.

§2° O PCBP, quando desenvolvido pelas operadoras, deve observar as características dos produtos registrados na ANS, em especial no que se refere aos mecanismos de regulação, que só poderão ser aplicados conforme as regras previstas nos contratos firmados com seus beneficiários.

Art. 2º O PCBP possui o objetivo de induzir a melhoria, no setor suplementar de saúde:

I – do acesso à rede prestadora de serviços de saúde;

II – da qualidade da atenção à saúde; e

III – da experiência do beneficiário.

CAPÍTULO II

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

íntegra da resolução >>> RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022 – RESOLUÇÃO NORMATIVA – RN Nº 506, DE 30 DE MARÇO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Art. 3º Para fins de reconhecimento pela ANS da aptidão para ser uma Entidade Acreditadora em Saúde, as pessoas jurídicas deverão cumprir, cumulativamente, os seguintes requisitos:

II – ter reconhecimento de competência emitido pela The International Society For Quality in Health Care – ISQua, ou pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Cgcre/Inmetro;

Art. 4º As pessoas jurídicas que se adequem aos requisitos descritos no art. 3º poderão solicitar o reconhecimento da ANS com o envio do requerimento previsto no Anexo I desta RN, acompanhado da seguinte documentação:

I – cópia autenticada do certificado emitido pela ISQua, ou pela Cgcre/ Inmetro;

Art. 6º A vigência do reconhecimento pela ANS terá a mesma validade do reconhecimento de competência emitido pela The International Society For Quality in Health Care – ISQua, ou pela Ggcre/Inmetro, conforme art. 3º, inciso II.

Lista de documentos a serem anexados:

Certificado de reconhecimento de competência emitida pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e Tecnologia – Cgcre/Inmetro.

Entidades Acreditadoras em Saúde: são pessoas jurídicas que têm reconhecimento de competência emitidos pela The International Society For Quality in Health Care – ISQua ou pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e Tecnologia – Cgcre/ Inmetro e são reconhecidas pela ANS para executar a Certificação de Boas Práticas em Atenção à Saúde de Operadoras de Planos Privados de Assistência à Saúde (Anexo IV – II; V.2; VI; VII – 5.7).

II – ENTIDADES ACREDITADORAS EM SAÚDE PARA A CERTIFICAÇÃO EM APS

Para fins da Certificação em APS, as Entidades Acreditadoras em Saúde são pessoas jurídicas que têm reconhecimento de competência emitidos pela The International Society For Quality in Health Care – ISQua ou pela Coordenação Geral de Acreditação do Instituto Nacional de Metrologia, qualidade e Tecnologia – Cgcre/Inmetro e cumpram os demais critérios estabelecidos no corpo desta Resolução Normativa.

As Entidades Acreditadoras reconhecidas pela ANS para o Programa de Acreditação de Operadoras poderão pleitear o reconhecimento para fins de Certificação em Atenção Primária à Saúde, desde que apresentem o requerimento de reconhecimento como Organização de Avaliação Externa pela ISQua ou pela Cgcre/Inmetro, com base neste Manual de Certificação, e obtenham-no de forma definitiva em até 24 meses a contar da vigência desta norma.

Publicado no DOU do dia 05/04/2022 Edição: 65 Seção: 1 Página: 66

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!