Desse modo, todos os servidores do Inmetro que vêm atuando em trabalho remoto por força das autodeclarações apresentadas nos termos da Instrução Normativa nº 90/2021, devem retornar integralmente às atividades presenciais a partir do dia 6 de junho de 2022, devendo ser observadas – tanto pelos servidores quanto pelas chefias – as regras e condições estabelecidas na Portaria nº 521, de 30 de dezembro de 2021 (clique AQUI para acesso ao documento), inclusive no que se refere ao registro de frequência no SISREF.
Sendo assim, informamos que a partir de 6 de junho de 2022, no Inmetro, não haverá mais nenhum servidor, bolsista, estagiário ou colaborador terceirizado autorizado a realizar atividade remota em razão de medidas preventivas relacionadas à Covid-19.
Do mesmo modo, fica vedada a prática do afastamento preventivo (quarentena) em razão da Covid-19, adotado até então pela Diraf/Cogep/Sesao para as pessoas que apresentassem sintomas e para os coabitantes de pessoas positivadas. Eventual afastamento/licença deverá decorrer, exclusivamente, das hipóteses previstas em lei.
Complementarmente, informamos que a Administração está avaliando as alternativas e a melhor forma de participação dos servidores egressos da IN 90/2021 no Programa de Gestão de Pessoas por Resultados do Inmetro (PGPRI) e, oportunamente, serão divulgadas orientações a esse respeito.
IN 36 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal /ME estabelece retorno de servidores ao trabalho presencial asmetro.org.br/portalsn/2022/05/06/in-36-da-secretaria-de-gestao-e-desempenho-de-pessioal-me-estabelece-retorno-de-servidores-ao-trabalho-presencial/