Instrução estabelece retorno de servidores a trabalho presencial
Publicada no Diário Oficial da União de hoje (6) instrução normativa do Ministério da Economia que estabelece o retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A medida vale para aqueles que trabalham em órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).A Instrução Normativa nº 36, no entanto, acrescenta que “os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.
A instrução publicada em 2020 estabelece orientações, critérios e procedimentos adotados para a implementação de um programa de gestão que possibilite a execução de atividades remotas, pelos servidores e empregados públicos vinculados ao Sipec, detalhando situações, contextos e objetivos que viabilizam a implementação desse modelo.
Agência Brasil de Notícias 06/05/2022
INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022
Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.
O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea “g”, e os incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:
Objeto e âmbito de aplicação
Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.
Disposições gerais
Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.
Revogação
Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.
Vigência
Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de junho de 2022.
LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI
Publicado no DOU do dia 06/05/2022 | Edição: 85 | Seção: 1 | Página: 14