IN 36 da Secretaria de Gestão e Desempenho de Pessoal /ME estabelece retorno de servidores ao trabalho presencial

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@ Caio Gomez/CB/D.A Press)

Instrução estabelece retorno de servidores a trabalho presencial

Publicada no Diário Oficial da União de hoje (6) instrução normativa do Ministério da Economia que estabelece o retorno de servidores e empregados públicos ao trabalho presencial. A medida vale para aqueles que trabalham em órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal (Sipec).A Instrução Normativa nº 36, no entanto, acrescenta que “os órgãos e entidades integrantes do Sipec poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial”.

A instrução publicada em 2020 estabelece orientações, critérios e procedimentos adotados para a implementação de um programa de gestão que possibilite a execução de atividades remotas, pelos servidores e empregados públicos vinculados ao Sipec, detalhando situações, contextos e objetivos que viabilizam a implementação desse modelo.

Agência Brasil de Notícias 06/05/2022


INSTRUÇÃO NORMATIVA SGP/SEDGG/ME Nº 36, DE 5 DE MAIO DE 2022

Estabelece o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.

O SECRETÁRIO DE GESTÃO E DESEMPENHO DE PESSOAL, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I, alínea “g”, e os incisos II e III do art. 138 do Anexo I ao Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, resolve:

Objeto e âmbito de aplicação

Art. 1º Fica estabelecido o retorno ao trabalho em modo presencial dos servidores e empregados públicos dos órgãos e entidades do Sistema de Pessoal Civil da Administração Pública Federal – SIPEC.

Disposições gerais

Art. 2º Os órgãos e entidades integrantes do SIPEC poderão utilizar o Programa de Gestão, nos termos da Instrução Normativa nº 65, de 30 de julho de 2020, para permitir a continuidade ou execução de atividades em regime não presencial.

Revogação

Art. 3º Fica revogada a Instrução Normativa SGP/SEDGG/ME nº 90, de 28 de setembro de 2021.

Vigência

Art. 4º Esta Instrução Normativa entra em vigor em 6 de junho de 2022.

LEONARDO JOSÉ MATTOS SULTANI

Publicado no DOU do dia 06/05/2022 Edição: 85 Seção: 1 Página: 14

3 Comentários

  1. Boa tarde! A respeito da IN 36 que diz que servidores com 60 anos e outras coisas que foi publicadas dia 09/06/22, dizendo que pra não voltar presencialmente essa orientação tem chegar na administração de cada órgão para que seja comprido a normal. Ou seja tem que aguarda a liberação.

  2. bom dia,meu nome é kirenia delgado gomez,faz dias estou recebendo email sigepe,que tenho que validar meu cadastro pela web ou pelo aplicativo sougov.br,ja tente varias veces validar meu cadastro, mais não estou conseguindo,ai eu escrivi email para o sigepe informando a situação mais meus email estão voltando sem ser entregues,aguardo uma resposta por gentileza por favor,obrigada

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