DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,
D E C R E T A :
Objeto
Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e funcional.
Parágrafo único. O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.
Âmbito de aplicação
Art. 2º Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg.
§ 1º Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:
I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;
II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;
III – empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;
IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e
V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.
§ 2º Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas.
Autorização para instituir o PGD
Publicado em: 18/05/2022 | Edição: 93 | Seção: 1 | Página: 5