Inmetro no Diário Oficial da União 18/05/2022

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DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022

Dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e fundacional.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 84,caput, incisos IV e VI, alínea “a”, da Constituição, e tendo em vista o disposto no art. 19 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990,

D E C R E T A :

Objeto

Art. 1º Este Decreto dispõe sobre o Programa de Gestão e Desempenho – PGD da administração pública federal direta, autárquica e funcional.

Parágrafo único. O PGD é instrumento de gestão que disciplina o desenvolvimento e a mensuração das atividades realizadas pelos seus participantes, com foco na entrega por resultados e na qualidade dos serviços prestados à sociedade.

Âmbito de aplicação

Art. 2º Este Decreto aplica-se à administração pública federal direta, autárquica e fundacional, integrante do Sistema de Pessoal Civil da Administração Federal – Sipec e do Sistema de Organização e Inovação Institucional do Governo Federal – Siorg.

§ 1º Este Decreto aplica-se aos seguintes agentes públicos:

I – servidores públicos ocupantes de cargo efetivo;

II – servidores públicos ocupantes de cargo em comissão;

III – empregados públicos em exercício na administração pública federal direta, autárquica e fundacional;

IV – contratados por tempo determinado, nos termos do disposto na Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993; e

V – estagiários, observado o disposto na Lei nº 11.788, de 25 de setembro de 2008.

§ 2º Este Decreto não se aplica aos militares das Forças Armadas.

Autorização para instituir o PGD

00 DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – DECRETO Nº 11.072, DE 17 DE MAIO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 18/05/2022 Edição: 93 Seção: 1 Página: 5

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