Inmetro no Diário Oficial da União 19/05/2022

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DESPACHO DE 16 DE MAIO DE 2022

Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.

Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor REINALDO WACHA, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1353982, representando o Inmetro, a participar da V Rodada de negociação do Acordo de Livre Comércio Mercosul – Singapura, em Assunção, Paraguai, no período de 29 de maio a 4 de junho de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 519/22 (Processo SEI nº 0052600.004420/2022-13).

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 19/05/2022 Edição: 94 Seção: 2 Página: 24


 

PORTARIA Nº 213, DE 13 DE MAIO DE 2022

Prorrogação de vigência de bolsa concedida no âmbito do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro).

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nº 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.003629/2020-06, resolve:

Art. 1º Tornar pública a prorrogação de vigência de bolsa Pronametro concedida a aluna do curso de Doutorado do Programa de Pós-Graduação em Biotecnologia, mantido pelo Inmetro, conforme quadro abaixo, com base no disposto na Lei nº 13.536, de 15 de dezembro de 2017, publicada no DOU de 18/12/2017, seção nº 01, páginas nº 1 e 2, tendo em vista o afastamento da aluna para cumprir licença maternidade.

Nome do Bolsista

Nível da Bolsa

Unidade Responsável

Período da Prorrogação

Luths Raquel de Oliveira Geaquinto

DCT-5B 100%

CICMA

Maio a Julho/2022

Art. 2º O prazo de vigência da prorrogação da bolsa se dará até 31 de julho de 2022, em concordância com o prazo regulamentar previsto para defesa, em virtude da licença maternidade.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, retroagindo seus efeitos a 02 de maio de 2022.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 19/05/2022 Edição: 94 Seção: 1 Página: 38


PORTARIA Nº 210, DE 11 DE MAIO DE 2022

Concessão de bolsas no âmbito do Subprograma Pronametro-Ensino para alunos dos Cursos dos Pós-Graduação, mantidos pelo Inmetro.

O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro), e na Portaria Inmetro nº 145, de 16 de março de 2018, publicada no DOU de 19 de março de 2018, seção nº 1, página nº 53, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.002598/2022-20, resolve:

Art. 1º Tornar pública a concessão de bolsa para alunos(as) do curso de Mestrado Profissional do Programa de Pós-Graduação em Metrologia e Qualidade, mantido pelo Inmetro, matriculados(as) na Turma 2022, conforme descrito abaixo:

Nome do Aluno

Nível da Bolsa

Ana Carolina Finotti Azeredo

DCT-7A 100%

Bárbara de Oliveira Diniz

DCT-7A 100%

Eve Anne Rodrigues de Melo

DCT-7A 100%

Renan Diniz da Silva

DCT-7A 100%

Renato Antônio de Araujo Cavalcanti

DCT-7A 100%

Art. 2º As bolsas terão vigência inicial de até 12 (doze) meses, a contar de Maio/2022, para cumprimento do cronograma de atividades do curso, condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.

Art. 3º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR

Publicado em: 19/05/2022 Edição: 94 Seção: 1 Página: 38

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