DESPACHO DE 24 DE MAIO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, a servidora IAKYRA BORRAKUENS COUCEIRO, Diretora de Metrologia Científica e Tecnologia (Dimci), matrícula Siape nº 1344467, a participar de visitas técnicas ao National Institute of Standards and Technology (NIST) e ao Consumer Product Safety Commission (CPSC), em Maryland, Estados Unidos, bem como de evento organizado pelo Inmetro em conjunto com a Embaixada do Brasil em Washington D.C. sobre os desafios da infraestrutura da qualidade no Brasil, no período de 04 a 12 de junho de 2022, com ônus para o Inmetro. PCDP nº 0591/22. (Processo SEI nº 0052600.004784/2022-01).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Instituto
Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 222, DE 24 DE MAIO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no uso de suas atribuições conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso I do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com relação alterada pelo Decreto nº. 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e considerando a indicação dos servidores encaminhada pelas diretorias do Inmetro, conforme processo SEI 0052600.008414/2021-54; resolve:
Art. 1º Designar os servidores Alexandre D’angelo Dos Santos, Ana Luísa Guéron, Andréia Quintana Lima de Sousa, Domingos Pereira Da Silva, Eli Alves Dos Santos, Eduardo Trajano Gadret, Elisabete Alves de Faria, Francisco Eduardo Leitão Sampaio, Gilson da Silva Almeida, Guilherme Barros Pinto, Gregory Amaral Kyriazis, Hercules de Melo Barcelos, Jackson Pinto Braga, Jonatan Ariel Salomon, José Eduardo Ribeiro da Silva, Kairo Fernandes Martins, Leonardo Trajano de Menezes, Maria Cristina Corrêa de Sá E Benevides, Marcelo Ferreira, Marcelo Luís Figueiredo Morais, Marcelo Reis de Andrade, Marcia Nelma Lopes Damasceno, Maria Jose Dias, Neomar Rodrigues Martins, Paulo Nicola Venturelli, Petra Carla Sabba Gomes, Roberto Samir Neves Leal, Raimundo Alves de Rezende, Rodnei Fagundes Dias, Sandro Marcio dos Santos Costa, Sergio Dias Moreira, Sergio Pinheiro de Oliveira para comporem o Banco de Tomadores de Contas Especial do Inmetro.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 2 | Página: 17
PORTARIA Nº 224, DE 24 DE MAIO DE 2022
Concessão de bolsa por Encomenda do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia do Inmetro (Pronametro).
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e no inciso V do artigo 18, da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos nºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e tendo em vista o disposto na Portaria Inmetro nº 174, de 28 de junho de 2017, publicada no Diário Oficial da União de 03 de julho de 2017, seção nº 01, páginas nº 40 e 41, que estabelece as normas gerais do Programa Nacional de Apoio ao Desenvolvimento da Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Pronametro);
Considerando a emissão do Termo de Execução Descentralizada (TED) nº 001/2021 visando à operacionalização do Acordo de Cooperação Técnica (ACT) nº 2/2019/GAB-SENASP, celebrado entre o Ministério da Justiça e Segurança Pública (MJSP), por meio da Secretaria de Gestão e Ensino em Segurança Pública, com interveniência da Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia (Inmetro);
Considerando a necessidade de continuidade das atividades previstas para atendimento do Termo de Referência Dimci no que tange a META 01: Desenvolvimento e promoção de ensaios de proficiência nos Laboratórios de Química Forense, com foco na detecção de substâncias proscritas ou controladas de interesse forense; e
Considerando o que consta no processo Sei nº 0052600.008894/2021-53, resolve:
Art. 1º Tornar pública a concessão de 01 (uma) bolsa, na categoria Encomenda, em consonância com os critérios descritos na Portaria Inmetro nº 244, de 01 de junho de 2021, publicada no DOU de 14/06/2021, seção nº 01, página nº 17, por um período de 05 (cinco) meses, a contar de 01/06/2022, em virtude do cancelamento da bolsa concedida a candidato anteriormente aprovado, conforme quadro abaixo.
Bolsista cancelado, a pedido. |
Nível da Bolsa |
Unidade Responsável |
Wellington Brandão de Mello |
DCT-7ª 100% |
Dimci |
Candidata aprovada para substituição de proposta |
Nível da Bolsa |
Unidade Responsável |
Amanda da Silva Ferreira |
DCT-7A 100% |
Dimci |
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 32
PORTARIA Nº 92, DE 24 DE MAIO DE 2022
Dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País.
A PRESIDENTE DA COORDENAÇÃO DE APERFEIÇOAMENTO DE PESSOAL DE NÍVEL SUPERIOR – CAPES, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelos incisos II, III e IX do art. 26 do Estatuto da Capes, aprovado pelo Decreto nº 8.977, de 30 de janeiro de 2017, tendo em vista o disposto na Portaria nº 34, de 30 de maio de 2006, na Portaria n° 76, de 14 de abril de 2010, na Portaria nº 181, de 18 de dezembro de 2012, na Portaria nº 149, de 1° de agosto de 2017, na Portaria nº 34, de 9 de março de 2020, na Portaria nº 40, de 24 de fevereiro de 2022, na Portaria n° 73, de 06 de abril de 2022, na Lei nº 13.005, de 25 de junho de 2014, e considerando o constante dos autos do processo nº 23038.003322/2022-01, resolve:
Art. 1º Esta Portaria dispõe sobre os critérios para distribuição da cota de bolsas de estudo ou auxílios escolares da pró-reitoria ou órgão equivalente incumbido dos programas de pós-graduação no âmbito dos programas institucionais de fomento à pós-graduação geridos pela Diretoria de Programas e Bolsas no País, referente ao período de julho de 2022 a fevereiro de 2023.
Art. 2º A distribuição de bolsas ou auxílios de que trata esta Portaria destina-se, exclusivamente, à alocação, pela pró-reitoria ou órgão equivalente, em Programas de Pós-Graduação (PPG) passíveis de fomento, nos termos da Portaria nº 34, de 2020, e da Portaria n° 73, de 2022.
Parágrafo único. Aplica-se à cota da pró-reitoria ou órgão equivalente a regulamentação do programa institucional de fomento à pós-graduação do qual participa o programa de pós-graduação onde a bolsa ou o auxílio esteja alocado.
íntegrada portaria 92 >>> PORTARIA Nº 92, DE 24 DE MAIO DE 2022 – PORTARIA Nº 92, DE 24 DE MAIO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional
Publicado em: 26/05/2022 | Edição: 99 | Seção: 1 | Página: 34