Inmetro no Diário Oficial da União 06/07/2022

0
1244
@internet

RESOLUÇÃO – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022

Dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

O Diretor-Presidente da Agência Nacional de Vigilância Sanitária, no uso da atribuição que lhe confere o art. 172, IV, aliado ao art. 187, VI do Regimento Interno aprovado pela Resolução de Diretoria Colegiada – RDC nº 585, de 10 de dezembro de 2021, resolve, ad referendum, adotar a seguinte Resolução de Diretoria Colegiada e determinar a sua publicação:

CAPÍTULO I

DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Art. 1º Esta Resolução dispõe sobre a rotulagem dos alimentos embalados.

Parágrafo único. Esta Resolução incorpora ao ordenamento jurídico nacional a Resolução GMC/MERCOSUL nº 26, de 10 de dezembro de 2003.

Art. 2º Esta Resolução se aplica aos alimentos embalados na ausência dos consumidores, incluindo as bebidas, os ingredientes, os aditivos alimentares e os coadjuvantes de tecnologia, inclusive aqueles destinados exclusivamente ao processamento industrial ou aos serviços de alimentação.

Art. 3º Para fins desta Resolução, aplicam-se as seguintes definições:

Art. 28. A declaração do conteúdo líquido deve seguir o disposto na Portaria INMETRO nº 249, de 9 de junho de 2021, ou outra que lhe vier a substituir.

Íntegra da Resolução 727 >>> RESOLUÇÃO – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 – RESOLUÇÃO – RDC Nº 727, DE 1° DE JULHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 06/07/2022 Edição: 126 Seção: 1 Página: 213


PORTARIA CNPQ Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022

O Presidente do CONSELHO NACIONAL DE DESENVOLVIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICO – CNPq, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto aprovado pelo Decreto nº 8.866, de 3 de outubro de 2016 e observada a Lei n° 13.709, de 14 de agosto de 2018, bem como a instrução do processo SEI nº 01300.006199/2021-09, resolve:

Art. 1º Esta Portaria objetiva normatizar os procedimentos de eliminação, bloqueio e desbloqueio de currículos constantes na Plataforma Lattes, por iniciativa do titular dos dados.

Art. 2º O titular dos dados poderá solicitar, a qualquer tempo, por meio do contato com os canais disponíveis pela central de atendimento do CNPq, as seguintes medidas para seus dados no currículo Lattes:

I – bloqueio: suspensão temporária de qualquer operação de tratamento, mediante guarda do dado pessoal ou do banco de dados;

II – desbloqueio: restabelece os acessos inibidos pelo “Bloqueio de Acesso Público”; e

III – eliminação: exclusão de dado ou de conjunto de dados armazenados em banco de dados, independentemente do procedimento empregado.

§ 1º A opção eliminação não será reversível e o usuário não poderá solicitar que seja restaurada a publicação de seu currículo.

Art. 3º Não terão provimento as solicitações que se referem a:

Íntegra da portaria 912 >>> PORTARIA CNPq Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022 – PORTARIA CNPq Nº 912, DE 30 DE JUNHO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional

Publicado em: 05/07/2022 Edição: 125 Seção: 1 Página: 175


Publicado em: 06/07/2022 Edição: 126 Seção: 1 Página: 35

Órgão: Ministério da Economia/Secretaria Executiva/Secretaria de Gestão Corporativa

PORTARIA SGC/ME Nº 5.698, DE 27 DE JUNHO DE 2022

Altera o detalhamento dos limites anuais de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas.

A SECRETÁRIA DE GESTÃO CORPORATIVA DA SECRETARIA EXECUTIVA DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe foram conferidas pelo inciso II do art. 18, e pelo art. 181 do Decreto nº 9.745, de 8 de abril de 2019, alterado pelo Decreto nº 11.036, de 7 de abril de 2022, e tendo em vista o que consta do processo SEI nº 10199.104942/2022-63, resolve:

Art. 1º Ficam detalhados, para o exercício 2022, os limites de reembolso com cessões, requisições e movimentações para compor a força de trabalho do Ministério da Economia e suas entidades vinculadas, fixados por meio da Portaria Conjunta SETO-SEDDG n.º 54, de 14 de junho de 2022, na forma do Anexo I a esta Portaria,

Art. 2º A Secretaria de Gestão Corporativa, considerando os aspectos de relevância e urgência, poderá autorizar remanejamentos pontuais de limites entre as unidades orçamentárias, mediante demanda devidamente justificada, respeitado o limite total previsto na Portaria Conjunta SETO-SEDDG n.º 54, de 14 de junho de 2022.

Art. 3º Fica revogada a Portaria SGC/SE/ME nº 2.736, de 28 de março de 2022.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DANIELLE CALAZANS

ANEXO I

UNIDADE ORÇAMENTÁRIA

Limite Orçamentário

25101- MINISTÉRIO DA ECONOMIA

R$ 391.508.617,00

25203 – COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS – CVM

R$ 26.600.000,00

47205- INSTITUTO BRASILEIRO DE GEOGRAFIA E ESTATÍSTICA – IBGE

R$ 5.000.000,00

28203-INSTITUTO NACIONAL DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL – INPI

R$ 870.000,00

25300 – INSTITUTO DE PESQUISA ECONÔMICA APLICADA – IPEA

R$ 1.000.000,00

28233-SUPERINTENDÊNCIA DA ZONA FRANCA DE MANAUS – SUFRAMA

R$ 4.000.000,00

25208 – SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS – SUSEP

R$ 10.200.000,00

25302 – FUNDACAO ESCOLA DE ADMINISTRACAO PUBLICA – ENAP

R$ 200.000,00

25296 – INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO

R$ 1.000.000,00

TOTAL

R$ 440.378.617,00

Este conteúdo não substitui o publicado na versão certificada

Publicado em: 06/07/2022 Edição: 126 Seção: 1 Página: 35

DEIXE SEU COMENTÁRIO

Por favor, insira seu comentário!
Por favor, digite seu nome!