PORTARIA Nº 290, DE 8 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – Inmetro, substituto, no uso das atribuições que lhe confere o parágrafo 3º do artigo 4º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o art. 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, e 8.848, de 12 de setembro de 2016 e o inciso II, da Cláusula Sétima do Contrato de Desempenho em vigor e Portaria ME nº 406, de 08 de dezembro de 2020, e considerando o que consta no processo SEI nº 0052600.006705/2022-99, resolve:
Art. 1º Designar GUSTAVO PALMEIRA RIPPER, para exercer o encargo de substituto da Diretora de Metrologia Científica e Tecnologia do Inmetro, código DAS 101.5, em seus impedimentos legais e regulamentares.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Publicado em: 11/07/2022 | Edição: 129 | Seção: 2 | Página: 20
PORTARIA Nº 287, DE 6 DE JULHO DE 2022
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, substituto, no uso de suas atribuições, conferidas no § 3º do artigo 4º da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, e tendo em vista o inciso V, do artigo 18 da Estrutura Regimental da Autarquia, aprovada pelo Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, com a redação alterada pelos Decretos n.ºs 7.938, de 19 de fevereiro de 2013, 8.671, de 16 de fevereiro de 2016, e 8.848, de 12 de setembro de 2016, e do que consta no Processo nº 0052624.000771/2022-87, resolve:
Art. 1º Conceder pensão à senhora MARLENE FIGUEIRA MACHADO, na condição de cônjuge do ex-servidor JOSE SOARES MACHADO, matrícula SIAPE nº 0448907, aposentado no cargo de Técnico em Metrologia e Qualidade, Classe “M”, Padrão “NI-III” desta Autarquia Federal, com fundamento no inciso I do art. 217, art. 218, §1º e inciso I do art. 219; com o item 6, do inciso VII do art. 222 da Lei nº 8.112/1990 (atualizado pela Portaria n. 424, de 29/12/2020) e com o art. 23 da Emenda Constitucional nº 103/2019, com vigência a contar de 27 de maio de 2022, data do óbito.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
PERICELES JOSE VIEIRA VIANNA
Publicado em: 11/07/2022 | Edição: 129 | Seção: 2 | Página: 20
EDITAL Nº 6, DE 5 DE JULHO DE 2022
O INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, Autarquia Federal, vinculada ao Ministério da Economia, criada pela Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, com sede em Brasília, Distrito Federal, situada no Setor de Indústrias Gráficas, Quadra 1, lote 985, Edifício Centro Empresarial Parque Brasília, 1.º andar, e com unidades técnico-administrativas na Avenida Presidente Vargas, nº 730, 7.º andar, Centro, Rio de Janeiro, RJ, e na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Vila Operária, Xerém, Duque de Caxias, RJ, inscrita no CNPJ sob o nº 00.662.270/0003-20, doravante designada CONTRATANTE, representada neste instrumento por seu Diretor de Administração e Finanças, Substituto Sr. MARCELO PETULANTE FERNANDES, delegada competência por meio da Portaria Inmetro nº 346, de 19 de agosto de 2021, nomeado pela Portaria n° 85, de 07 de março de 2022, publicada no Diário Oficial da União em 08 de março de 2022, inscrito no CPF nº 011.638.467-08, portador da Carteira de Identidade nº 084966449 – IFP/RJ, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista que o envio da notificação de decisão encaminhada pelos correios não foi entregue ao destinatário por motivo de mudança dos endereços indicados no Ofício nº 65/2022/Diraf-Inmetro (SEI 1237458 e 1249996) e que a consulta de endereço no site da Receita Federal consta a localização como desconhecida (SEI 1251992), vem por meio do presente Edital, notificar o interessado abaixo relacionado para tomar conhecimento do processo abaixo relacionado e para, querendo, oferecer recurso no prazo de 10 (dez) dias a contar da publicação deste Edital, nos termos do art. 59, da Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, perante este Instituto.
INTERESSADO |
CPF/CNPJ |
PROCESSO |
CONTRATOS ADMINISTRATIVOS |
PENALIDADE |
VALOR R$ |
MILENIO – ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA. |
03.062.394/0001- 09 |
0052600.005019/2022- 09 |
11/2008 e 04/2014 |
RESSARCIMENTO AO ERÁRIO PÚBLICO DE RECLAMATÓRIA TRABALHISTA 0101110- 0100724- 43.2017.5.01.0202 |
18.655,29 |
Destaca-se que a apuração de infrações administrativas e a imposição de penalidades por parte do INMETRO têm amparo legal na Lei nº 9.784 , de 29 de janeiro de 1999, e que o processo administrativo terá continuidade independentemente de manifestação dos interessados.
Cabe ainda informar que a ausência de manifestação sob o presente edital poderá implicar em:
INSCRIÇÃO do débito como DÍVIDA ATIVA do Inmetro e ajuizamento da AÇÃO DE EXECUÇÃO FISCAL, nos termos da Lei nº 6.830/80;
Atualização da dívida incidindo: correção monetária, multas, juros, honorários e despesas judiciais;
INCLUSÃO no CADIN (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados dos Órgãos Federais) após 75 (setenta e cinco) dias, nos termos da Lei 10.522 de 19 de Julho de 2002, que impedirá a obtenção de crédito que envolvam recursos públicos, celebração de contratos e convênios;
Informamos, ainda, que o titulo poderá ser encaminhado ao Cartório de Títulos e Protestos, nos termos da Lei n.º 9.492/97.
Registra-se, por fim, que o interessado poderá obter maiores informações neste Instituto, localizado na Avenida Nossa Senhora das Graças, nº 50, Prédio 20 – 3.° Andar – Bairro: Vila Operária – Distrito: Xerém – Município: Duque de Caxias – UF: RJ.
MARCELO PETULANTE FERNANDES
Diretor da Diretoria de Administração e Finanças –
Publicado em: 11/07/2022 | Edição: 129 | Seção: 3 | Página: 50