PORTARIA INMETRO Nº 302, DE 15 DE JULHO DE 2022
Criação e funcionamento do Comitê de Supervisão para assessorar o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro na deliberação e aprovação da Proposta de Política Nacional de Infraestrutura da Qualidade.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelos artigos 4º, § 2º, da Lei n.º 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso I, do Anexo I ao Decreto n.º 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso I, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços; Considerando a Lei nº 13.874, de 20 de setembro de 2019, que institui a Declaração de Direitos de Liberdade Econômica e estabelece garantias de livre mercado; Considerando o previsto no art. 2º da Portaria Inmetro nº 334, de 4 de agosto de 2021, a saber: “Art. 2º Instituir o Comitê de Supervisão para deliberação e aprovação da Proposta de Política Nacional de Infraestrutura da Qualidade, cuja composição, demais atribuições e formas de desenvolvimento das atividades serão definidas em ato do Presidente do Inmetro.” Considerando a Portaria Nº 30, de 25 de fevereiro de 2022, que aprova o Modelo Regulatório do Inmetro – Visão, Objetivos, Princípios e Diretrizes; Considerando que o Inmetro lançou seu Plano Estratégico 2021-2023 – Construindo o Inmetro 4.0, no dia 4 de março de 2021; Considerando o que consta no Processo nº 0052600.001530/2022-23; e Considerando a necessidade de reformular o Conselho Nacional de Metrologia, Normalização e Qualidade Industrial – Conmetro, resolve:
Art. 1º Instituir o Comitê de Supervisão para assessorar o Presidente do Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – Inmetro.
DAS COMPETÊNCIAS
Art. 2º Ao Comitê de Supervisão compete:
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Publicado em: 18/07/2022 | Edição: 134 | Seção: 1 | Página: 51
PORTARIA Nº 1.633, DE 15 DE JULHO DE 2022
O CORREGEDOR-GERAL DA UNIÃO DA CONTROLADORIA-GERAL DA UNIÃO, no uso da competência que lhe conferem o artigo 51, inciso III, da Lei nº 13.844, de 18 de junho de 2019; o artigo 13 do Anexo I do Decreto nº 9.681, de 3 de janeiro de 2019; o artigo 4º do Decreto nº 5.480, de 30 de junho de 2005; e o artigo 1° da portaria n° 1.286, de 10 de abril de 2019; com fundamento nos artigos 143 e 152 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990, resolve:
Art. 1º – Avocar o Processo Administrativo Disciplinar n° 52600.010702/2019-54, instaurado inicialmente por meio da Portaria Inmetro/COGER n° 13 de 19 de junho de 2019, publicada no Boletim de Serviço do Inmetro em 21 de junho de 2019, nos termos do art. 4°, inciso XII, c/c inciso VIII, alíneas “a” e “b” do Decreto 5.480/2005.
Art. 2º – Designar MARCO AURÉLIO OLIVEIRA DA ROCHA, Auditor Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1334588, ELANE CRISTINA NUNES FIEL DE PAULA, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1063598 e LÍVIA SILVA DOS SANTOS, Auditora Federal de Finanças e Controle, matrícula SIAPE nº 1979754, para, sob a presidência do primeiro, constituírem Comissão de Processo Administrativo Disciplinar, visando à continuidade do processo n° 52600.010702/2019-54, nos termos da Nota Técnica n° 176/2022/CISEP/DIRAP/CRG.
Art. 3º – Estabelecer o prazo de 60 (sessenta) dias para conclusão dos trabalhos da referida comissão.
Art. 4º – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GILBERTO WALLER JUNIOR
Publicado em: 18/07/2022 | Edição: 134 | Seção: 2 | Página: 70