Com relação à instalação e utilização de GNV em veículos rodoviários automotores, o Inmetro novamente esclarece:
O Inmetro atua no contexto do GNV, por delegação de responsabilidade atribuída pelo Decreto nº 1.787, de 1996 que dispõe sobre a utilização de gás natural para fins automotivos e dá outras providências, conjuntamente com a Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recurso Naturais Renováveis (Ibama), bem como sempre esteve aberto ao diálogo e cooperação com os órgãos e instituições federais, estaduais e municipais, cujas atribuições tangenciam a segurança viária quanto ao o uso do GNV e, principalmente quanto à preservação de vidas e de patrimônios, conforme diretrizes estabelecidas no seu modelo regulatório.
Os órgãos delegados conveniados ao Inmetro (Institutos de Pesos e Medidas – Ipem), presentes em todos os Estados brasileiros, têm a responsabilidade quanto aos processos de registro de instaladores/requalificadores (concessão e renovação) e fiscalização das empresas.
O Inmetro não possui respaldo legal para realizar fiscalização viária e nem tampouco nos postos de revenda de GNV, sendo respectivamente atribuições dos órgãos de trânsito e da ANP. Quanto aos postos, a competência legal da verificação metrológica das bombas (dispensers) é da responsabilidade dos Ipem.
Toda a cadeia do GNV (instalação/requalificação/inspeção) encontra-se devidamente regulamentada pela Inmetro, com amplo conjunto de regras para as várias etapas dos processos, devendo o consumidor atender a esses dispositivos, para a promoção da devida garantia quanto à segurança requerida.
De acordo com o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) a instalação do kit GNV, exceto quando o veículo já sai de fábrica movido à GNV, é considerada como modificação de característica original do veículo e, dessa forma, para ser realizada é imprescindível seguir as seguintes etapas:
- O cidadão deve realizar a instalação do kit somente em instaladores devidamente registrados no Inmetro(http://www.inmetro.gov.br/inovacao/oficinas/).
- Após a instalação, o veículo deve ser submetido à inspeção de segurança veicular inicial segundo os requisitos técnicos estabelecidos em regulamentação técnica pertinente do Inmetro, para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV), processo administrado pelo Sistema de Certificação de Segurança Veicular e Vistorias (SISCCV) da Senatran, bem como o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro, ambos com validade de 1 ano. Essa inspeção é realizada por Organismos de Inspeção Acreditados (OIA) pelo Inmetro/Instituição Técnica Licenciadas (ITL) pela Senatran, na qual são avaliadas as condições de segurança dos veículos como um todo [(inspeção visual, dimensional, emissão de gases poluentes/opacidade e instrumentalizada (freios, suspensão, folgas e alinhamento)], e dos sistemas de GNV instalados [(identificação da certificação compulsória dos componentes (exemplos: cilindro para armazenamento de GNV, suporte do cilindro, receptáculo de abastecimento, válvulas e dispositivos de segurança, redutor de pressão, e linhas de alta/baixa pressão)], estanqueidade do sistema e inspeção dimensional/visual dos componentes.
- Após a aprovação da inspeção inicial, o veículo deve ser regularizado junto ao órgão de trânsito local e, anualmente, ser submetido à inspeção de segurança veicular periódica, para a constatação da continuidade da segurança e operacionalidade do veículo e do sistema de GNV instalado. São novamente emitidos o CSV e o Selo Gás Natural Veicular para efeito de fiscalização e licenciamento anual dos veículos, ambos com prazo de validade também de 1 ano, e assim sucessivamente enquanto os veículos movidos à GNV se apresentarem para as inspeções em condições de trafegabilidade e segurança.
- Realizar a cada 5 anos ou antes desse prazo, se necessário, as requalificações dos cilindros para armazenamento de GNV, somente em requalificadores devidamente registrados pelo Inmetro.
- Realizar as manutenções do kit, somente em instaladores devidamente registrados pelo Inmetro.
– O que NÃO pode fazer ao ter o kit GNV instalado no veículo
- deixar de realizar a inspeção de segurança veicular inicial nos OIA/ITL e de receber/manter íntegro o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro;
- deixar de receber/manter íntegro o Atestado da Qualidade do Instalador Registrado e as notas fiscais (serviço/produto);
- abastecer os veículos em postos de revenda de GNV não autorizados pela ANP; e
- abastecer os veículos em postos de revenda com pressão de GNV acima do valor especificado pela ANP (220 bar).
– O que é INDICADO como cuidados após a instalação do kit GNV
- realizar as inspeções de segurança veicular periódicas nos OIA/ITL e de receber/manter íntegro o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro;
- realizar substituições de componentes e manutenções preventivas e corretivas dos sistemas de GNV somente em instaladores registrados pelo Inmetro;
- observar constantemente possíveis vazamentos de GNV (odor e/ou auditivo);
- manter íntegro o Selo Gás Natural Veicular do Inmetro, dentro da sua validade;
- não utilizar a capacidade abaixo da mínima de reserva de combustível líquido recomendada pelos fabricantes dos veículos;
- realizar as manutenções preventivas e corretivas dos veículos; e
- realizar as requalificações periódicas dos cilindros para armazenamento de GNV.
– Para PREVENÇÃO de acidentes durante o abastecimento de veículos que utilizam o GNV
- desligar o motor, luzes e aparelho de som;
- abrir o capô e o porta-malas, e sair do veículo;
- ficar afastado do veículo;
- deve ser conectado no veículo o dispositivo de aterramento da bomba do posto, antes do abastecimento iniciar; e
- ficar atento à pressão máxima de abastecimento de GNV no posto, que deve ser de 220 bar (especificada pela ANP).
– Para CONSULTA
A lista completa dos OIA/ITL pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/organismos/resultado_consulta.asp.
A lista dos instaladores/requalificadores registrados pelo Inmetro pode ser encontrada no seguinte endereço: http://www.inmetro.gov.br/prodcert/servicos/busca.asp.
– Para REGISTRO
Acidentes de consumo devem ser registrados no Sistema Inmetro de Monitoramento de Acidentes de Consumo (Sinmac): www.gov.br/inmetro/sinmac.
MENSAGEM final
Praticamente todos os acidentes ocorridos com veículos rodoviários movidos à GNV, desde a década de 1980 até os dias atuais, foram motivados por falhas humanas [(exemplos: instalações/manutenções realizadas em instaladores não registrados, requalificações não realizadas e/ou realizadas em requalificadores não registrados, utilização de componentes não certificados e/ou não especificados, falta de manutenções, bloqueios das válvulas dos cilindros, utilização de componentes não rastreáveis (exemplos: roubados e cilindros que foram submetidos indevidamente à fontes de calor e/ou à pressão excessiva), instalação em veículos sem a mínima condição de segurança de trafegabilidade, e falta de fiscalizações)].
A utilização segura do kit GNV não depende somente do estabelecimento e aplicação de regulamentações técnicas, normas e legislações específicas, mas da CONSCIENTIZAÇÃO de todos aqueles que atuam na cadeia do GNV, principalmente os proprietários/usuários de veículos movidos à GNV.
Inmetro/Dconf/Divet – 01/08/2022