DESPACHO DE 29 DE JULHO DE 2022
Afastamento do País autorizado na forma do disposto no Decreto nº 1.387, de 7 fevereiro de 1995 e no art. 95 da Lei nº 8112 de 12 de dezembro de 1990.
Autorizo, em virtude de delegação de competência outorgada à Presidência do Inmetro pelo Contrato de Desempenho, publicado no D.O.U. em 14 de julho de 2021, o servidor PAULO CESAR RAMALHO BRANDÃO, Pesquisador-Tecnologista em Metrologia e Qualidade, matrícula nº 1372328, representando o Inmetro, a participar do Workshop & Symposium do NCSL-I (National Conference of Standards Laboratories – International) apresentando, como co-autor, o artigo premiado pelo SIM (Sistema Interamericano de Metrologia) intitulado “Uncertainty Evaluation of the Electrical Transient Rise Time”, no Texas, Estados Unidos, no período de 18 de agosto a 26 de agosto de 2022, com ônus para o Inmetro, no que tange à meia-diária de trânsito e seguro viagem.
As despesas com passagens aéreas e hospedagem serão custeadas pelo National Conference of Standards Laboratories – International. PCDP nº 940/22 (Processo SEI nº 0052600.006520/2022-84).
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR – Presidente do Inmetro
Publicado em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 2 | Página: 17
EXTRATO DE ACORDO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº 2-2022
Processo: SEI 25025.001071/2022-96. Espécie: Acordo de Cooperação Técnica. Partícipes: Superintendência Estadual do Ministério da Saúde no RS – SEMS/RS e o Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia – INMETRO. Objeto: Cooperação para a realização de ações relativas ao Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor Público Federal – SIASS, previsto no Decreto nº 6.833, de 29 de abril de 2009, conforme detalhado no Plano de Trabalho. Vigência: Este Acordo terá vigência de 24 (vinte e quatro) meses, a contar de 01/08/2022, podendo ser prorrogado mediante Termo Aditivo, desde que haja interesse entre as partes. Data da Assinatura: 29 de julho de 2022. Signatários: Renato Airton Altmann – Superintendente Estadual do Ministério da Saúde no RS e Katia Fernanda Streit – Superintendente do INMETRO no RS.
Publicado em: 03/08/2022 | Edição: 146 | Seção: 3 | Página: 338