PORTARIA Nº 313, DE 3 DE AGOSTO DE 2022
Aprova a Política de Inovação do Inmetro e dá outras providências.
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE METROLOGIA, QUALIDADE E TECNOLOGIA – INMETRO, no exercício da competência que lhe foi outorgada pelo artigo 4º, § 2º, da Lei nº 5.966, de 11 de dezembro de 1973, combinado com o disposto nos artigos 18, inciso V, do Anexo I ao Decreto nº 6.275, de 28 de novembro de 2007, e 105, inciso V, do Anexo à Portaria nº 2, de 4 de janeiro de 2017, do então Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços;
Considerando as diretrizes e prescrições do Marco Legal da Ciência, Tecnologia e Inovação, aprovado pela Lei 10.973/2004, e regulamentado pelo Decreto 9.283/2018; e
Considerando o que consta do Processo SEI-Inmetro nº 52600.018563/2018-26; resolve:
Art. 1º Aprovar a Política Institucional de Inovação, para estabelecer os princípios e diretrizes para as ações institucionais de transferência para a sociedade do conhecimento gerado na Instituição, em apoio à inovação, ao empreendedorismo, à inserção competitiva das empresas e ao crescimento sustentável da economia brasileira.
Art. 2º Fica revogada a Portaria Presi Inmetro nº 130, de 17 de maio de 2017.
Art. 3º. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, devendo ser integralmente disponibilizada no sítio do Inmetro na internet.
MARCOS HELENO GUERSON DE OLIVEIRA JUNIOR
Publicado em: 04/08/2022 | Edição: 147 | Seção: 1 | Página: 36
íntegra da portaria 313 >>> PORTARIA Nº 313, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – PORTARIA Nº 313, DE 3 DE AGOSTO DE 2022 – DOU – Imprensa Nacional